Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — IDHTEC 2023
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qq947627
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Condado - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assessor - Controle Interno
De acordo com o que estabelece a NBASP-100, o objeto da auditoria refere-se à(s)/ao(s):
AInformação, condição ou atividade que é mensurada ou avaliada de acordo com certos critérios.
BPessoas, organizações ou grupos destas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria.
CResponsáveis pela elaboração da informação, pela gestão ou por atender recomendações, podendo ser pessoas ou organizações.
DReferências usadas para avaliar as informações obtidas, devendo ser adequadas às circunstâncias de cada auditoria.
EResultado da avaliação ou mensuração, de acordo com os critérios estabelecidos, podendo assumir várias formas e ter diferentes características, dependendo do objetivo e do escopo da auditoria.
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GabaritoA — Informação, condição ou atividade que é mensurada ou avaliada de acordo com certos critérios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objeto da Auditoria (NBASP-100)
Gabarito: letra A. Segundo os princípios fundamentais da auditoria do setor público (NBASP-100), o objeto da auditoria é a informação, condição ou atividade que é mensurada ou avaliada de acordo com certos critérios. É o elemento central que o auditor examina para formar uma opinião ou conclusão.
A banca testa o conhecimento da definição precisa de "objeto" na terminologia das normas de auditoria governamental (INTOSAI). As alternativas B a E referem-se a outros componentes do processo: partes interessadas, responsáveis, critérios e resultado. A chave está em identificar que o objeto é aquilo que está sendo auditado, não quem audita, para quem se reporta ou os parâmetros usados.
Componentes da auditoria (NBASP-100): Objeto (alternativa A) (Informação, condição ou atividade, Mensurada/avaliada segundo critérios); Partes interessadas (alternativa B) (Destinatários do relatório); Responsáveis (alternativa C) (Elaboram a informação ou gerem); Critérios (alternativa D) (Referências de avaliação); Resultado (alternativa E) (Conclusão, achados, relatório)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o objeto da auditoria: "Informação, condição ou atividade que é mensurada ou avaliada de acordo com certos critérios." Essa é a redação exata do conceito extraído dos princípios da NBASP-100. Em trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto segundo os critérios; em trabalhos de constatação, a mensuração é feita pelo responsável. Em ambos os casos, o objeto permanece o mesmo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se às "partes interessadas" ou "usuários" do relatório de auditoria (destinatários), e não ao objeto. O objeto é o que se examina; as partes interessadas são quem utiliza o relatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve os "responsáveis" pela elaboração da informação ou pela gestão, isto é, a parte auditada (ou o responsável pelo objeto). O objeto não são as pessoas ou organizações, mas sim a informação/condição/atividade que elas produzem ou gerenciam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se aos "critérios" utilizados para avaliar o objeto. Os critérios são as referências (leis, normas, metas) contra as quais o objeto é comparado. O objeto é o que se avalia, não o padrão de avaliação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o "resultado" da avaliação (conclusão, achados, relatório). O resultado é uma consequência do trabalho de auditoria, não o objeto examinado. O objeto é aquilo que se submete à avaliação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura termos-chave da auditoria: objeto, partes interessadas, responsáveis, critérios e resultado. O candidato pode confundir "objeto" com "critério" (alternativa D) ou com "resultado" (alternativa E). Memorize: objeto = o que é avaliado; critério = contra o que se avalia; resultado = o que se conclui. Na NBASP-100, o objeto é sempre a informação, condição ou atividade mensurada/avaliada.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe: "objeto" é o alvo da auditoria (ex.: a execução de um contrato, a demonstração contábil, a eficiência de um programa). As normas INTOSAI (NBASP) trazem definições padronizadas; revisar o glossário da NBASP-100 é essencial para questões como esta. Em provas de tribunais de contas, esse conceito é recorrente.