Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IDHTEC 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq947636
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Condado - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assessor - Controle Interno
O controle externo será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Nesse sentido, compete ao Tribunal de Contas, exceto:
AFiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
BAssinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
CO Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
DApreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
EProcessar e julgar o chefe do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade, podendo aplicar sanções de afastamento do cargo eletivo e inelegibilidade, emitindo parecer prévio que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Processar e julgar o chefe do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade, podendo aplicar sanções de afastamento do cargo eletivo e inelegibilidade, emitindo parecer prévio que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que NÃO é competência do Tribunal de Contas. Todas as alternativas A a D encontram amparo expresso no art. 71 da Constituição Federal, enquanto a alternativa E atribui ao TCU competência que, na verdade, é privativa do Senado Federal (art. 52, I e parágrafo único). Portanto, a exceção é a letra E.
O art. 71 da CF/88 elenca as atribuições do TCU no auxílio ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional. Já o art. 52, I, dispõe sobre a competência do Senado para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Análise das alternativas:
Competência
TCU (art. 71 CF)
Senado Federal (art. 52 CF)
Fiscalizar repasses mediante convênio
✅ Sim (inciso VI)
❌ Não
Assinar prazo para cumprimento da lei
✅ Sim (inciso IX)
❌ Não
Relatório trimestral/anual ao Congresso
✅ Sim (§4º)
❌ Não
Apreciar contas do Executivo (parecer prévio)
✅ Sim (inciso I)
❌ Não
Processar/julgar Presidente (crimes de responsabilidade)
❌ Não
✅ Sim (inciso I)
Alternativa A — ✅ Correta
Está de acordo com o art. 71, VI, da CF:
Art. 71, VICF/88
Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao art. 71, IX, da CF:
Art. 71, IXCF/88
Art. 71, IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"
Alternativa C — ✅ Correta
Fundamenta-se no art. 71, §4º, da CF:
Art. 71, §4CF/88
Art. 71, §4º — "O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades"
Alternativa D — ✅ Correta
É a previsão do art. 71, I, da CF:
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve a competência para processar e julgar o chefe do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade, que é atribuição privativa do Senado Federal (art. 52, I da CF), e não do Tribunal de Contas. O TCU não processa nem julga autoridades políticas; sua função é auxiliar o Legislativo no controle externo, emitindo pareceres técnicos. A confusão comum é atribuir ao TCU o julgamento político, quando na verdade cabe ao Senado.
Art. 52, ICF/88
Art. 52, I — "Compete privativamente ao Senado Federal:
I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato, transferindo para o Tribunal de Contas uma atribuição que é do Senado Federal. Lembre-se: o TCU auxilia o Congresso, mas não julga o Presidente; esse julgamento é político e privativo do Senado.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra E — única alternativa que não corresponde a uma competência do Tribunal de Contas.