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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — IDHTEC 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq947636
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Condado - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assessor - Controle Interno
O controle externo será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. Nesse sentido, compete ao Tribunal de Contas, exceto:
  1. AFiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
  2. BAssinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
  3. CO Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  4. DApreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
  5. EProcessar e julgar o chefe do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade, podendo aplicar sanções de afastamento do cargo eletivo e inelegibilidade, emitindo parecer prévio que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.
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GabaritoE — Processar e julgar o chefe do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade, podendo aplicar sanções de afastamento do cargo eletivo e inelegibilidade, emitindo parecer prévio que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)

Gabarito: letra E. A questão pede a alternativa que NÃO é competência do Tribunal de Contas. Todas as alternativas A a D encontram amparo expresso no art. 71 da Constituição Federal, enquanto a alternativa E atribui ao TCU competência que, na verdade, é privativa do Senado Federal (art. 52, I e parágrafo único). Portanto, a exceção é a letra E.

O art. 71 da CF/88 elenca as atribuições do TCU no auxílio ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional. Já o art. 52, I, dispõe sobre a competência do Senado para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Análise das alternativas:

Competência

TCU (art. 71 CF)

Senado Federal (art. 52 CF)

Fiscalizar repasses mediante convênio

✅ Sim (inciso VI)

❌ Não

Assinar prazo para cumprimento da lei

✅ Sim (inciso IX)

❌ Não

Relatório trimestral/anual ao Congresso

✅ Sim (§4º)

❌ Não

Apreciar contas do Executivo (parecer prévio)

✅ Sim (inciso I)

❌ Não

Processar/julgar Presidente (crimes de responsabilidade)

❌ Não

✅ Sim (inciso I)

Alternativa A — ✅ Correta

Está de acordo com o art. 71, VI, da CF:

Art. 71, VICF/88

Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município"

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 71, IX, da CF:

Art. 71, IXCF/88

Art. 71, IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

Alternativa C — ✅ Correta

Fundamenta-se no art. 71, §4º, da CF:

Art. 71, §4CF/88

Art. 71, §4º — "O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades"

Alternativa D — ✅ Correta

É a previsão do art. 71, I, da CF:

Art. 71, ICF/88

Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve a competência para processar e julgar o chefe do Poder Executivo nos crimes de responsabilidade, que é atribuição privativa do Senado Federal (art. 52, I da CF), e não do Tribunal de Contas. O TCU não processa nem julga autoridades políticas; sua função é auxiliar o Legislativo no controle externo, emitindo pareceres técnicos. A confusão comum é atribuir ao TCU o julgamento político, quando na verdade cabe ao Senado.

Art. 52, ICF/88

Art. 52, I — "Compete privativamente ao Senado Federal:

I — processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles"

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato, transferindo para o Tribunal de Contas uma atribuição que é do Senado Federal. Lembre-se: o TCU auxilia o Congresso, mas não julga o Presidente; esse julgamento é político e privativo do Senado.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E — única alternativa que não corresponde a uma competência do Tribunal de Contas.

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