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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IDHTEC 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq947637
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Condado - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assessor - Controle Interno
À luz do Sistema Tributário Nacional, considere os fatos geradores descritos nos itens a seguir:I. A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.II. Aquisição em leilão de produto industrializado abandonado ou apreendido.III. A prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal.IV. A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município.V. Transmissão não onerosa de propriedade de quaisquer bens móveis ou imóveis.Assinale a alternativa que indique corretamente qual ente federativo possui a competência tributária para instituir o respectivo imposto:
  1. AUnião – I e III; Estados e Distrito Federal – II; Municípios – IV e V.
  2. BUnião – II e IV; Estados e Distrito Federal – III e V; Municípios - I.
  3. CUnião – II, III e IV; Estados e Distrito Federal – V; Municípios - I.
  4. DUnião – III; Estados e Distrito Federal – I e IV; Municípios – II e V.
  5. EUnião – II, III e V; Estados e Distrito Federal – IV; Municípios – I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — União – II e IV; Estados e Distrito Federal – III e V; Municípios - I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos impostos sobre fatos geradores específicos

Gabarito: letra B. A competência para instituir cada imposto é: União – II (IPI) e IV (ITR); Estados e DF – III (ICMS) e V (ITCMD); Municípios – I (ITBI). A alternativa B é a única que distribuí corretamente todos os cinco itens.

A questão testa a repartição constitucional de competências tributárias prevista nos arts. 153, 155 e 156 da CF/88. Cada fato gerador descrito corresponde a um imposto de ente específico. Vamos analisar um a um.

Item I — ✅ Correto (Municípios)

O fato gerador descrito é a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis. Este é o ITBI, de competência municipal, conforme art. 156, II, da CF:

Art. 156CF/88

Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Portanto, o item I corresponde aos Municípios.

Item II — ✅ Correto (União)

A aquisição em leilão de produto industrializado abandonado ou apreendido configura fato gerador do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal (art. 153, IV, CF). O IPI incide sobre produtos industrializados, inclusive quando vendidos em leilão. Assim, o item II é da União.

Item III — ✅ Correto (Estados e DF)

A prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal é fato gerador do ICMS, imposto de competência estadual (art. 155, II, CF). O ICMS incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, conforme a Constituição. Logo, o item III pertence aos Estados e ao Distrito Federal.

Item IV — ✅ Correto (União)

A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município caracteriza fato gerador do ITR (Imposto Territorial Rural), de competência federal (art. 153, VI, CF). Não se confunde com o IPTU, que incide apenas sobre imóveis urbanos. Assim, o item IV é da União.

Item V — ✅ Correto (Estados e DF)

A transmissão não onerosa (gratuita) de propriedade de quaisquer bens móveis ou imóveis é fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual (art. 155, I, CF). Portanto, o item V é dos Estados e do Distrito Federal.

Conclusão

A distribuição correta é: União – II e IV; Estados e DF – III e V; Municípios – I, que corresponde exatamente à alternativa B. As demais alternativas erram ao menos um dos itens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência do ITR (rural) com o IPTU (urbano). O item IV fala em imóvel "fora da zona urbana", sinalizando ITR (União), mas alguns candidatos podem pensar em IPTU (Municípios). A alternativa B coloca IV na União, acertando.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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