Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IDHTEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq947640
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Condado - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assessor - Controle Interno
Acerca dos Créditos Adicionais, assinale a alternativa incorreta:
AÉ vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a créditos adicionais.
BOs créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
COs créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
DOs créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
EA abertura dos créditos adicionais extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
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GabaritoE — A abertura dos créditos adicionais extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
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Créditos Adicionais — Lei 4.320/1964 e CF/88
Gabarito: letra E. A alternativa incorreta afirma que a abertura dos créditos extraordinários depende de recursos disponíveis e exposição justificativa — requisito que a Lei 4.320/1964 impõe apenas aos créditos suplementares e especiais (art. 43). Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente e imprevisível, são abertos independentemente de prévia dotação orçamentária ou disponibilidade de recursos, conforme o art. 44 da mesma lei e o art. 167, §3º, da CF/88.
A banca cobra a literalidade da lei e a correta classificação dos créditos adicionais. A pegadinha está em transferir para os extraordinários uma exigência que só vale para suplementares e especiais.
Créditos adicionais: Suplementares (Reforço de dotação existente, Autorizados por lei, Abertos por decreto, Exigem recursos disponíveis); Especiais (Despesa nova não prevista, Autorizados por lei, Abertos por decreto, Exigem recursos disponíveis); Extraordinários (Urgência e imprevisibilidade, Guerras, comoção, calamidade, Abertos por MP (exceção), Independem de recursos)
Alternativa A — ✅ Correta
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:" ... "d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;"
A vedação existe, com exceção apenas para créditos extraordinários em situações de guerra, comoção interna ou calamidade (art. 167, §3º). Afirmativa correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Os créditos adicionais são classificados em suplementares (reforço de dotação já existente), especiais (despesa nova não prevista na LOA) e extraordinários (despesa urgente e imprevisível). Classificação pacífica na Lei 4.320/1964 (art. 41) e doutrina. Afirmativa correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Exige-se lei autorizadora e, depois, decreto do Executivo para a abertura. Afirmativa correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 45Lei-4320
Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
A regra é a vigência restrita ao exercício, mas a lei pode excepcionar para especiais e extraordinários (ex.: reabertura no exercício seguinte). Afirmativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a abertura de créditos extraordinários depende de recursos disponíveis e exposição justificativa. Isso é falso. O art. 43 da Lei 4.320/1964 estabelece:
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa."
Perceba que o dispositivo menciona exclusivamente os suplementares e especiais. Os extraordinários (art. 44) destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção interna) e não exigem prévia dotação, recursos disponíveis ou justificativa detalhada — são abertos por decreto do Executivo (ou MP) independentemente desses requisitos. A Constituição Federal, art. 167, §3º, também disciplina que o crédito extraordinário é admitido apenas para atender a essas situações excepcionais, mas sem condicionar a abertura à existência de recursos.
Portanto, a alternativa E troca os requisitos dos créditos suplementares/especiais pelos extraordinários, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os requisitos: cobra que o candidato saiba que o art. 43 exige recursos e justificativa apenas para suplementares e especiais, e não para extraordinários. É a típica troca de conceito entre as espécies.