Controle externo e interno dos municípios (CF, art. 31)
Gabarito: letra B — sequência V, F, F, V, V. A resposta decorre diretamente do art. 31 da Constituição Federal, que disciplina a fiscalização municipal.
A 1ª proposição é verdadeira (V), pois o §1º do art. 31 determina que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. A 2ª é falsa (F) porque existem, sim, Tribunais de Contas Municipais (TCM) nos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, além dos Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais). A 3ª é falsa (F) ao afirmar que o controle interno é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo – o art. 31, caput, menciona os sistemas de controle interno do Executivo, mas não os torna exclusivos, e outros Poderes também possuem controles internos próprios. A 4ª é verdadeira (V) conforme o §2º do art. 31, que permite à Câmara Municipal afastar o parecer prévio do Tribunal de Contas por decisão de dois terços de seus membros. A 5ª é verdadeira (V) por força do §4º do art. 31, que veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (ressalvados os já existentes à época da promulgação da Constituição).
1ª proposição — ✅ Verdadeira
O art. 31, §1º, da CF determina que o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. A proposição reproduz fielmente essa redação, sendo, portanto, correta.
Constituição Federal, art. 31, §1º:
O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
2ª proposição — ❌ Falsa
A proposição afirma que “não existem Tribunais de Contas Municipais”. Isso é incorreto, pois os Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro possuem seus próprios Tribunais de Contas Municipais (TCMs), mantidos pela Constituição Federal (ADCT, art. 31, §4º). Além disso, existem os Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais) que auxiliam as Câmaras. Portanto, a afirmação é falsa.
3ª proposição — ❌ Falsa
O caput do art. 31 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo (controle externo) e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo. A expressão “exclusiva” não consta do texto e, na prática, o controle interno também pode ser exercido por outros Poderes (por exemplo, o Legislativo municipal tem seus próprios mecanismos de controle). Assim, a proposição é falsa.
Art. 31CF/88
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
4ª proposição — ✅ Verdadeira
O art. 31, §2º, da CF prevê expressamente que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A proposição está de acordo com esse dispositivo.
Art. 31, §2CF/88
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
5ª proposição — ✅ Verdadeira
O art. 31, §4º, da CF veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Ressalvam-se os já existentes (TCM-SP e TCM-RJ), mas a regra geral é de vedação. Logo, a proposição é verdadeira.
Art. 31, §4CF/88
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Gabarito: letra B (V, F, F, V, V).