Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — IDHTEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
qq948920
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Ressalvadas algumas hipóteses de exceções previstas na própria Constituição Federal e no ordenamento que rege o orçamento público, é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Trata-se do princípio orçamentário da:
ALegalidade
BExclusividade
CNão-afetação da receita de impostos
DOrçamento bruto
EUniversalidade
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GabaritoC — Não-afetação da receita de impostos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários
Gabarito: letra C. A vedação à vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (salvo as exceções constitucionais) é o conteúdo do princípio da não-afetação (também chamado de princípio da não vinculação das receitas de impostos). Esse princípio está previsto no art. 167, IV da Constituição Federal de 1988 e é reproduzido nas constituições estaduais, como se vê no art. 176, IV da Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe:
Art. 176, §5CE-SP-1989
Art. 176 – São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as permissões previstas no artigo 167, IV, da Constituição Federal e a destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe o artigo 218, §5°, da Constituição Federal.
A banca cobra a exata identificação do princípio orçamentário que trata da proibição de vincular receitas de impostos. As demais alternativas correspondem a outros princípios, com definições distintas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade exige que as receitas e despesas públicas sejam previstas em lei (CF, art. 150, I para tributos; art. 165 para orçamento). Nada tem a ver com a vinculação de receitas a despesas específicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária anual não contenha matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, admitindo-se apenas autorização para abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito (CF, art. 165, §8°). Não se confunde com a vedação de vinculação de receitas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da não-afetação (ou não vinculação) estabelece que a receita de impostos não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa específica. As exceções estão previstas na própria Constituição (ex.: repartição de receitas tributárias, destinação para a saúde, educação, etc.). A alternativa descreve exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto impõe que todas as receitas e despesas constem no orçamento pelos seus totais, sem qualquer tipo de dedução (art. 6° da Lei 4.320/1964). Não guarda relação com a vinculação de receitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade exige que a lei orçamentária anual compreenda todas as receitas e despesas dos Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta (art. 2° da Lei 4.320/1964). Não se refere à vinculação.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: o princípio da não-afetação é frequentemente cobrado com a expressão "vedação de vinculação de receita de impostos". As exceções (saúde, educação, FPM, FPE, etc.) são listadas no art. 167, IV e parágrafos da CF/88. O princípio da exclusividade, por sua vez, é sobre o conteúdo da LOA – não confunda um com o outro!
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade