Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IDHTEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq948921
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Ilha de Itamaracá - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
O prefeito de determinado município depara-se com a necessidade de créditos adicionais destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. Diante dessa situação hipotética, à luz do ordenamento jurídico brasileiro no tocante a créditos adicionais, assinale a alternativa correta:
ATrata-se de crédito especial, cuja abertura se dá por decreto do prefeito, mediante autorização legislativa prévia em lei especial, exigindo-se indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
BTrata-se de crédito suplementar, cuja abertura se dá por decreto do prefeito, mediante autorização legislativa previa, podendo ser incluída na própria lei do orçamento, prescindindo de indicação de recursos disponíveis para abertura.
CAtravés de decreto, o prefeito pode determinar a abertura de crédito extraordinário, prescindindo de autorização legislativa prévia e de indicação de recursos disponíveis para abertura.
DAtravés de decreto, o prefeito pode determinar a abertura de crédito especial, prescindindo de autorização legislativa prévia em lei especial e indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
EAtravés de decreto, o prefeito pode determinar a abertura de crédito suplementar, prescindindo de autorização legislativa prévia em lei especial, ou na própria lei do orçamento, e indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
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GabaritoA — Trata-se de crédito especial, cuja abertura se dá por decreto do prefeito, mediante autorização legislativa prévia em lei especial, exigindo-se indicação de recursos disponíveis para sua abertura.
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Créditos Adicionais: Especial, Suplementar e Extraordinário
Gabarito: letra A. A situação descreve despesa sem dotação específica, caracterizando crédito especial (Lei 4.320/64, art. 41, II). A abertura depende de autorização legislativa prévia e indicação de recursos (CF, art. 167, V), sendo formalizada por decreto do Executivo. As demais alternativas confundem a classificação ou dispensam indevidamente requisitos.
A banca testa o conhecimento da classificação dos créditos adicionais e seus requisitos constitucionais e legais. A Lei 4.320/64, art. 41, classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários. A Constituição Federal, art. 167, V, veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. O crédito especial é aquele destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica.
Art. 167, VCF/88
Art. 167, V — "V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Créditos Adicionais — só Crédito Especial: despesa sem dotação; só Crédito Suplementar: reforço de dotação; Crédito Especial∩Crédito Suplementar: autorização legislativa e indicação de recursos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao classificar o crédito como especial, exigir autorização legislativa prévia (lei especial) e indicação de recursos disponíveis. É exatamente o que determina o art. 167, V, CF, e o art. 43 da Lei 4.320/64 (que exige autorização legislativa para abertura de créditos suplementares e especiais). O decreto do Prefeito é o instrumento de abertura, condicionado à autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como crédito suplementar (que é para reforço de dotação existente, e não para despesa nova) e ao afirmar que prescinde de indicação de recursos. O art. 167, V, CF exige expressamente a indicação de recursos tanto para créditos suplementares quanto para especiais. Além disso, a situação descrita (despesa sem dotação) é de crédito especial, não suplementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o crédito extraordinário realmente dispense autorização legislativa prévia e indicação de recursos (art. 167, §3º, CF e art. 44 da Lei 4.320/64), a hipótese não se enquadra em despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A situação é de simples ausência de dotação, o que caracteriza crédito especial, não extraordinário. Portanto, a alternativa é incorreta por classificação inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito especial prescinde de autorização legislativa e indicação de recursos, o que contraria frontalmente o art. 167, V, CF. Todo crédito especial exige autorização legislativa prévia (art. 43 da Lei 4.320/64) e indicação de recursos (art. 167, V). A abertura se dá por decreto, mas apenas após autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o crédito como suplementar (não é para reforço, mas para nova despesa) e ao afirmar que dispensa autorização legislativa e indicação de recursos. O crédito suplementar também exige ambos os requisitos, conforme o art. 167, V, CF.