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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — IGEDUC 2023

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
qq954004
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.Sobre os conceitos dos agentes administrativos do processo administrativo, temos que o agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidades de natureza pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agente Público — Conceito Amplo

CERTO. A definição apresentada está em conformidade com o conceito legal de agente público adotado por diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A essência da definição é a mesma: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidade pública.

A banca cobra o conhecimento do conceito legal amplo de agente público, que abrange desde agentes políticos até particulares em colaboração com a Administração. Vejamos os textos canônicos:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 2Lei-13869

Art. 2º, Parágrafo único — Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

Art. 73, §1Lei-9504

Art. 73, § 1º — Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.

A afirmativa do enunciado menciona "em entidades de natureza pública", expressão que se harmoniza com as entidades referidas nas leis (administração direta, indireta, fundacional, etc.). Não há erro ou omissão relevante. O conceito é exatamente o consagrado na doutrina e na legislação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o conceito legal de agente público, pois ele é recorrente em questões de improbidade, abuso de autoridade e processo administrativo. A redação é quase idêntica em várias leis — a essência é sempre a mesma: qualquer forma de vínculo, transitório ou não, remunerado ou não, com a Administração Pública.

CERTO.

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