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Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — IGEDUC 2023

Direito AdministrativoControle administrativo, judicial e legislativo
Código
qq954016
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.Dá-se o controle judicial quando um cidadão, visando a anular um ato administrativo contrário aos seus interesses pessoais, provoca o Poder Judiciário mediante a propositura de uma ação civil pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial e Ação Civil Pública

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o controle judicial não se dá, em regra, por meio de ação civil pública quando se trata de defesa de interesses pessoais. A ação civil pública é instrumento destinado à proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (Lei 7.347/1985), e não para tutelar interesses meramente individuais de um cidadão.

O controle judicial da Administração Pública é exercido pelo Poder Judiciário quando provocado por qualquer interessado, por meio das ações cabíveis (mandado de segurança, ação popular, ação ordinária, etc.). A ação civil pública tem objeto específico: defesa do meio ambiente, consumidor, ordem urbanística, patrimônio histórico, etc. Portanto, a afirmação de que um cidadão, para anular ato administrativo contrário a seus interesses pessoais, provoca o Judiciário mediante ação civil pública é equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar "controle judicial" exclusivamente à "ação civil pública" e ao "interesse pessoal". O erro está em restringir o controle judicial a esse instrumento e a esse tipo de interesse. Na verdade, qualquer ação judicial que vise controlar legalidade de ato administrativo é controle judicial, mas a ação civil pública não serve para interesses pessoais.

❌ Errado (gabarito)

A definição apresentada é incorreta nos seguintes pontos:

  1. Instrumento inadequado: A ação civil pública não é a via própria para anular ato administrativo lesivo a interesses pessoais. Para isso, existem ações como mandado de segurança, ação popular (quando envolve patrimônio público), ação civil ordinária, etc.

  2. Objeto da ação civil pública: A Lei 7.347/85 dispõe que a ação civil pública é destinada à proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (art. 1º). Interesse pessoal de um cidadão não se enquadra nessa categoria.

  3. Natureza do controle judicial: O controle judicial é amplo e pode ser exercido por meio de diversos instrumentos processuais, não se limitando a uma única ação.

Portanto, a assertiva é ERRADA.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: Ação Civil Pública → interesses transindividuais (difusos, coletivos, individuais homogêneos). Interesses pessoais → ações individuais (mandado de segurança, ação ordinária, etc.). Controle judicial é gênero; ação civil pública é uma das espécies, com objeto específico.

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