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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — IGEDUC 2023

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qq954021
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.Quanto à execução orçamentária, tal qual prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica serão utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, salvo se aplicados em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de Recursos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva inverte o comando do art. 8º, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A lei determina que os recursos vinculados a finalidade específica sejam utilizados exclusivamente para o objeto da vinculação, ainda que em exercício diverso daquele do ingresso. A afirmação diz o contrário: que a regra é a vinculação, salvo se aplicados em exercício diverso (ou seja, excepciona o que a lei torna regra).

O dispositivo correto é:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Parágrafo único — Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

A banca trocou o conceito: o "ainda que" (concessivo, que reforça a obrigatoriedade) foi substituído por "salvo se" (exceção). Na LRF, a aplicação em exercício diverso não é exceção; é justamente uma confirmação de que a vinculação persiste independentemente do exercício. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da regra. O candidato deve memorizar que o parágrafo único do art. 8º da LRF usa "ainda que" e não "salvo se". É comum confundir e achar que a mudança de exercício desvincula o recurso, mas a lei é expressa: a vinculação permanece, mesmo em outro exercício. Fique atento!

ERRADO (gabarito oficial).

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