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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IGEDUC 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq954028
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Julgue o item a seguir.Conforme o controle e da responsabilização da Administração, o controle administrativo, por sua natureza, somente pode ser exercido pelo Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle administrativo: conceito e abrangência

Gabarito: ERRADO. O controle administrativo é exercido pela própria Administração Pública, independentemente do Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário). A assertiva erra ao afirmar que somente o Poder Executivo pode exercê-lo, desconsiderando que cada Poder possui mecanismos de controle sobre seus próprios atos e agentes.

A doutrina classifica o controle quanto à natureza do órgão controlador em: administrativo (pela própria Administração), legislativo (pelo Poder Legislativo e Tribunais de Contas) e judicial (pelo Poder Judiciário). O controle administrativo decorre do poder de autotutela, que permite à Administração anular seus atos ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade, independentemente de qual Poder os praticou.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 473 do STF consagra a autotutela: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Não há no ordenamento jurídico qualquer dispositivo que restrinja o controle administrativo exclusivamente ao Poder Executivo. Pelo contrário, cada Poder tem autonomia administrativa para controlar seus órgãos, servidores e atos. Exemplo disso é o controle interno exercido pelo Poder Judiciário sobre seus próprios tribunais e serventias.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o conceito de controle administrativo com o controle que o Poder Executivo exerce sobre a Administração Pública como um todo. Na verdade, o controle administrativo é exercido por qualquer Poder em relação aos seus próprios atos e órgãos internos, e não apenas pelo Executivo. Fique atento: o controle externo (exercido por um Poder sobre outro) é diferente do controle administrativo interno de cada Poder.

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