Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IGEDUC 2023
- Código
- qq954032
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO (gabarito E). A afirmação está incorreta. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Legislativo nem a ele se subordinam em suas funções administrativas ou técnicas. São órgãos autônomos que auxiliam o controle externo, mas o STF já consolidou que suas decisões têm caráter definitivo e não dependem de revisão do Poder Legislativo.
O item tenta confundir com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que inclui os Tribunais de Contas no conceito de "Poder Legislativo" apenas para fins de limites fiscais e abrangência da lei — trata-se de uma inclusão técnica, não de subordinação hierárquica ou estrutural.
Art. 1º, §3º, I, "a" — "... o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público."
A jurisprudência do STF é firme no sentido da autonomia dos Tribunais de Contas:
STF Tema 47
STF, Tema 47 (Repercussão Geral):
"A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo."
STF Tema 1287
STF, Tema 1287 (Repercussão Geral):
"No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo."
Assim, a assertiva que afirma subordinação e integração ao Legislativo é frontalmente contrária ao entendimento pacífico do STF.
✅ ERRADO — item incorreto.
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