Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — IGEDUC 2023
- Código
- qq954511
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que atos administrativos discricionários são praticados com "total liberdade" e "sem necessidade de fundamentação ou de observar critérios pré-definidos pela lei". Essa visão é incorreta. A discricionariedade administrativa não é absoluta; ela opera dentro dos limites legais, concedendo à Administração certa margem de escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, mas jamais eliminando os requisitos vinculados de competência, finalidade e forma. Além disso, a fundamentação (motivação) é obrigatória sempre que o ato afetar direitos ou quando a lei expressamente a exigir, conforme o princípio da motivação (Lei 9.784/99, art. 50). Assim, o item está errado.
Poder discricionário: permite ao administrador avaliar a oportunidade e a conveniência do ato, mas sempre subordinado à lei. Elementos como competência, finalidade e forma são vinculados – não há liberdade para descumpri-los.
Fundamentação: atos discricionários que neguem, limitem ou afetem direitos devem ser motivados, sob pena de nulidade. A motivação pode ser discricionária quanto ao conteúdo, mas deve existir.
Liberdade total: não existe; a Administração está sempre vinculada ao princípio da legalidade.
A banca explora a confusão entre "discricionariedade" e "arbitrariedade". O candidato pode pensar que discricionário é sinônimo de sem regras, quando na verdade é uma liberdade juridicamente limitada. Decore: discricionário ≠ arbitrário.
Gabarito: ❌ ERRADO
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