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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — IGEDUC 2023

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
qq954511
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Pombos - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Julgue o item que se segue.Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui total liberdade para agir, sem a necessidade de fundamentação ou de observar critérios pré-definidos pela lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder discricionário vs vinculado

ERRADO. O enunciado afirma que atos administrativos discricionários são praticados com "total liberdade" e "sem necessidade de fundamentação ou de observar critérios pré-definidos pela lei". Essa visão é incorreta. A discricionariedade administrativa não é absoluta; ela opera dentro dos limites legais, concedendo à Administração certa margem de escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, mas jamais eliminando os requisitos vinculados de competência, finalidade e forma. Além disso, a fundamentação (motivação) é obrigatória sempre que o ato afetar direitos ou quando a lei expressamente a exigir, conforme o princípio da motivação (Lei 9.784/99, art. 50). Assim, o item está errado.

Detalhamento

  • Poder discricionário: permite ao administrador avaliar a oportunidade e a conveniência do ato, mas sempre subordinado à lei. Elementos como competência, finalidade e forma são vinculados – não há liberdade para descumpri-los.

  • Fundamentação: atos discricionários que neguem, limitem ou afetem direitos devem ser motivados, sob pena de nulidade. A motivação pode ser discricionária quanto ao conteúdo, mas deve existir.

  • Liberdade total: não existe; a Administração está sempre vinculada ao princípio da legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "discricionariedade" e "arbitrariedade". O candidato pode pensar que discricionário é sinônimo de sem regras, quando na verdade é uma liberdade juridicamente limitada. Decore: discricionário ≠ arbitrário.

Gabarito: ❌ ERRADO

MNEMÔNICO
CFF são presos
CCompetênciaFFinalidadeFForma (os três elementos SEMPRE vinculados do ato administrativo)
Elementos vinculados do ato administrativo

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