Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IGEDUC 2023
- Código
- qq954513
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Pombos - PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmativa de que os ocupantes de cargos em comissão são servidores efetivos regidos pelas mesmas normas dos concursados é falsa. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não exigem concurso público e não conferem efetividade ao servidor, ao contrário dos cargos efetivos, que são providos mediante concurso e garantem estabilidade após o estágio probatório.
A Constituição Federal, em seu art. 37, incisos II e V, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Assim, cargo em comissão não se confunde com cargo efetivo, e seus ocupantes não são servidores efetivos, mas sim servidores temporários ou comissionados, sujeitos a regime jurídico diverso, especialmente quanto à estabilidade e à forma de provimento.
A banca inverte os conceitos: tenta fazer o candidato acreditar que cargo em comissão é espécie de cargo efetivo. Na verdade, cargo em comissão é ocupado por agente público sem vínculo efetivo, de livre nomeação e exoneração, enquanto servidor efetivo é aquele que ingressa por concurso e adquire estabilidade. Fique atento a essa troca clássica.
Afirma que a assertiva está certa, mas ela está errada pelos motivos expostos. A confusão entre cargo em comissão e cargo efetivo é o erro central.
A assertiva é falsa; portanto, a alternativa que a julga como "Errado" é a resposta correta.
Gabarito: ERRADO (alternativa E).
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