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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IGEDUC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq958962
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. A legitimidade para a realização de denúncia ao Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público sobre descumprimentos referentes à responsabilidade na gestão fiscal é restrita aos partidos políticos.II. A Lei Complementar nº 131/09 estabeleceu um incentivo à realização de audiências públicas durante o processo de elaboração de orçamentos.Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
  1. AI e II.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DNenhuma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra C — apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa I é falsa porque o art. 73‑A da LRF amplia a legitimidade para denúncia a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, e não a restringe aos partidos. A afirmativa II é verdadeira, pois a LC 131/2009 (Lei da Transparência) introduziu a obrigatoriedade de audiências públicas durante a elaboração dos orçamentos (PPA, LDO, LOA), conforme acrescido à LRF.

A banca testa o conhecimento literal do art. 73‑A e do conteúdo da LC 131/2009, que alterou a LRF para ampliar a transparência e participação popular.

Afirmativa

Conteúdo

Base legal

Correção

I

Legitimidade para denúncia restrita a partidos políticos

Art. 73‑A da LRF

❌ Falsa

II

LC 131/2009 incentivou audiências públicas na elaboração de orçamentos

Art. 48‑A da LRF (incluído pela LC 131/2009)

✅ Verdadeira

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que a legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público sobre descumprimentos da responsabilidade fiscal é restrita aos partidos políticos. Isso contraria o art. 73‑A da LRF, que prevê:

LC 101/2000, Art. 73‑A: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar."

Portanto, o rol de legitimados é amplo, incluindo cidadãos, associações e sindicatos. A afirmativa, ao restringir aos partidos, é incorreta.

Afirmativa II — ✅ Correta

A Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) alterou a LRF para, entre outras medidas, inserir o art. 48‑A, que determina a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais. Essa norma estimula a participação social e a transparência na gestão fiscal. Assim, a afirmativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre legitimidade na LRF, memorize o art. 73‑A — lembre-se do rol: "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato". Já as audiências públicas orçamentárias foram introduzidas pela LC 131/2009 (art. 48‑A). Compare: a LRF original já previa transparência (art. 48), mas as audiências vieram com a lei de transparência.

Gabarito: letra C — apenas a afirmativa II é correta.

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