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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq958971
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. Ocorrendo a substituição de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) nula, será devolvido prazo para a defesa, que poderá versar sobre seu inteiro teor.II. É obrigatória a autenticação pela autoridade competente no termo de inscrição de Dívida Ativa.III. A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito constituído e inscrito em Dívida Ativa.Quantas afirmativas estão CORRETAS?
  1. ANenhuma.
  2. BApenas uma.
  3. CApenas duas.
  4. DTodas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas uma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa – Requisitos e Efeitos

Gabarito: B (apenas uma afirmativa correta). A afirmativa I está correta, pois a substituição de CDA nula assegura a devolução do prazo para defesa, que pode versar sobre o inteiro teor da nova CDA (Lei 6.830/80, art. 2º, §8º). As afirmativas II e III são falsas: a autenticação pela autoridade competente é exigida para a Certidão de Dívida Ativa, não para o termo de inscrição; e a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito.

Afirmativa

Conteúdo

Correta?

I

Substituição de CDA nula devolve prazo para defesa sobre o inteiro teor

✅ Correta

II

Autenticação pela autoridade competente é obrigatória no termo de inscrição

❌ Incorreta

III

Fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito

❌ Incorreta

Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 2º, §8º da Lei 6.830/80 permite a substituição da CDA até a decisão de primeira instância, assegurando ao executado a devolução do prazo para embargos. A lei não restringe o conteúdo da defesa à parte modificada; portanto, o executado pode alegar qualquer matéria referente ao inteiro teor da nova certidão. A doutrina e jurisprudência, em especial a Súmula 392 do STJ, tratam da correção de erros materiais ou formais, mas não limitam o alcance da defesa devolvida. Logo, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O termo de inscrição de dívida ativa deve conter os elementos listados no art. 2º, §5º da Lei 6.830/80, mas a lei não exige sua autenticação pela autoridade competente. A autenticação é obrigatória apenas para a Certidão de Dívida Ativa (art. 2º, §6º). Confundir os dois documentos é erro comum.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O material de apoio e a legislação (art. 2º, §2º da Lei 6.830/80, que inclui juros de mora na dívida ativa) deixam claro que a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito. Pelo contrário, os juros são parte integrante do crédito e não afetam sua certeza e liquidez.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre termo de inscrição e certidão de dívida ativa, além da crença equivocada de que os juros de mora comprometem a liquidez. Fique atento: a autenticação é só da CDA, e os juros não retiram a liquidez.

Gabarito: B – apenas a afirmativa I está correta.

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