Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IGEDUC 2023
- Código
- qq958974
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- ANenhuma.
- BApenas uma.
- CApenas duas.
- DTodas.
GabaritoB — Apenas uma.
Gabarito: B (apenas uma afirmativa correta). Apenas a afirmativa III está correta, pois a inobservância da Lei Complementar 24/75 acarreta a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal, conforme seu art. 8º. A afirmativa I erra o quórum de revogação (que é de 4/5 dos representantes presentes, e não maioria absoluta) e a afirmativa II é falsa porque o crédito presumido também está sujeito às regras de convênio do ICMS.
A LC 24/75, em seu art. 2º, estabelece que a revogação de benefícios relativos ao ICMS depende de aprovação de 4/5 dos representantes dos Estados presentes, e não de maioria absoluta. Já a concessão exige unanimidade dos representantes presentes. O enunciado troca o quórum correto (4/5) por "maioria absoluta", o que torna a afirmativa falsa.
A LC 24/75 aplica-se expressamente à concessão de créditos presumidos (art. 1º, III), além das isenções propriamente ditas. Portanto, as regras de convênio que regem as isenções também se aplicam à concessão de crédito presumido. A afirmativa de que "as isenções do ICMS não se aplicam à concessão de crédito presumido" é equivocada, pois ambos os institutos são disciplinados pela mesma sistemática de convênios.
O art. 8º da LC 24/75 determina que a inobservância de suas disposições acarreta, cumulativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria. A afirmativa reproduz corretamente essa consequência legal.
Conclusão: Somente o item III está correto. Portanto, apenas uma afirmativa é verdadeira, correspondendo à alternativa B.
A banca troca o quórum de revogação (que é 4/5 dos representantes presentes) por "maioria absoluta", uma armadilha clássica. Lembre-se: concessão exige unanimidade; revogação exige 4/5.
Gabarito: letra B
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