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Questão de Direito Tributário — Integração e interpretação da Lei Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioIntegração e interpretação da Lei Tributária
Código
qq958978
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual a alternativa CORRETA?
  1. ADe acordo com a Lei nº 5.172/1996, os atos normativos expedidos por autoridades administrativas entram em vigor em 45 dias após sua publicação.
  2. BQuando a lei for interpretativa, deve o contribuinte fixar o limite superior de contribuição aplicável a si.
  3. CVia de regra, a vigência das leis tributárias segue o que está regulado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
  4. DA legislação tributária não goza de retroatividade benéfica.
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GabaritoC — Via de regra, a vigência das leis tributárias segue o que está regulado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência da legislação tributária

Gabarito: Letra C. A alternativa C está correta porque, conforme o Código Tributário Nacional (CTN, art. 101), a vigência da legislação tributária rege-se, em primeiro lugar, pelas disposições do próprio CTN e, subsidiariamente, pelas normas gerais de vigência, que são aquelas previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Assim, na falta de regra específica no CTN, a LINDB é aplicável – daí a afirmação de que "via de regra" a vigência segue a LINDB. As demais alternativas estão incorretas.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

Atos normativos administrativos entram em vigor em 45 dias após publicação.

CTN, art. 103: vigoram na data da publicação, salvo disposição contrária. O prazo de 45 dias é da LINDB para leis, não para atos administrativos.

❌ Incorreta

B

Lei interpretativa: contribuinte fixa limite superior de contribuição.

Inexistente no ordenamento. Lei interpretativa tem efeito retroativo, mas não atribui ao contribuinte poder de fixar limites.

❌ Incorreta

C

Vigência das leis tributárias segue, via de regra, a LINDB.

CTN, art. 101: vigência rege-se pelo CTN e, subsidiariamente, pelas normas gerais (LINDB). Afirmação correta.

✅ Correta (Gabarito)

D

Legislação tributária não goza de retroatividade benéfica.

CTN, art. 106: admite retroatividade benéfica (lei interpretativa, que deixe de definir infração ou comine penalidade menos severa).

❌ Incorreta

Vigência da legislação tributária
  • 1Regra geral (LINDB)
    • 45 dias após publicação
    • Salvo disposição em contrário
  • 2Regra especial (CTN)
    • Atos normativos administrativos
      • Vigência na data da publicação
    • Retroatividade benéfica (art. 106)
      • Lei interpretativa
      • Exclusão de infração
      • Penalidade menos severa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que os atos normativos expedidos por autoridades administrativas entram em vigor 45 dias após a publicação. No entanto, o CTN determina que tais atos entram em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário (art. 103 do CTN). O prazo de 45 dias é o geral para leis (LINDB, art. 1º), mas não se aplica a esses atos normativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão no ordenamento jurídico tributário de que, quando a lei for interpretativa, o contribuinte deva fixar o limite superior de contribuição. A lei interpretativa tem efeito retroativo, mas não atribui ao contribuinte o poder de definir limites. A alternativa é completamente descabida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN, em seu art. 101, estabelece que a vigência da legislação tributária segue o disposto no Capítulo próprio do CTN e, subsidiariamente, as disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral. Essas disposições gerais são, em grande parte, as contidas na LINDB (como o prazo de 45 dias para entrada em vigor de leis, salvo disposição em contrário). Portanto, é correto afirmar que, via de regra (ou seja, na ausência de regra especial do CTN), a vigência das leis tributárias é regida pela LINDB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legislação tributária goza, sim, de retroatividade benéfica. O art. 106 do CTN prevê que a lei se aplica a ato ou fato pretérito, entre outros casos, quando for expressamente interpretativa (excluída a penalidade) ou quando deixe de definir o fato como infração, ou ainda quando comine penalidade menos severa. Logo, a afirmação de que "não goza de retroatividade benéfica" é falsa.

MNEMÔNICO
ATPE
AAnalogiaTTransferência/princípios gerais de direito TributárioPPrincípios gerais de direito PúblicoEEquidade
Integração da legislação tributária (art. 108 CTN)

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