Fiscalizacao Tributaria – Dever de Informar e Sigilo Fiscal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o principio basilar de que a legislacao tributaria nao admite disposicoes que impeçam a fiscalizacao pelo fisco, conforme se extrai do sistema do CTN e, exemplarmente, do art. 108 e do art. 197/198. As demais alternativas distorcem dispositivos legais.
A questao exige conhecimento literal dos arts. 197 e 198 do CTN (Lei 5.172/1966). Vamos a analise:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bancos e instituicoes financeiras nao estao obrigados a prestar informacoes sobre negocios de terceiros. O CTN diz exatamente o contrario:
Art. 197CTN
Art. 197 — "Mediante intimacao escrita, sao obrigados a prestar a autoridade administrativa todas as informacoes de que disponham com relacao aos bens, negocios ou atividades de terceiros: ... II – os bancos, casas bancarias, Caixas Economicas e demais instituicoes financeiras"
Portanto, os bancos estao obrigados, com a unica ressalva do paragrafo unico (segredo profissional), mas a regra e a obrigatoriedade. A alternativa inverte o comando legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona que a autoridade solicitante "podera recebe-las eletronicamente, devendo confirmar recebimento atraves da elaboracao de certidao com assinatura digital". O art. 198 do CTN trata de vedacao de divulgacao e suas excecoes, mas nao preve esse procedimento. Nao ha no CTN tal exigencia de certidao com assinatura digital para confirmacao de recebimento de informacoes. A afirmacao e falsa por ausencia de previsao legal no dispositivo indicado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que "e vedada a divulgacao de informacoes, mesmo com requisicao de autoridade judiciaria no interesse da justica". O art. 198, paragrafo unico, do CTN estabelece excecao exatamente para esse caso:
Art. 198CTN
Art. 198, paragrafo unico — "Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisicao regular da autoridade judiciaria no interesse da justica"
Logo, a divulgacao e permitida quando ha requisicao judicial. A alternativa erra ao afirmar que a vedacao persiste mesmo nessa hipotese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D afirma que "nao se aplicam a legislacao tributaria quaisquer disposicoes que excluam ou impeçam a possibilidade de fiscalizacao por parte da autoridade competente". Esse e um principio geral da atividade fiscalizatoria, confirmado por diversas normas do CTN, como o art. 108 (que manda integrar a legislacao tributaria) e pelo art. 197 (que impoe o dever de informar). Ale disso, o art. 4, §3, II da LC 214/2024 (citado no contexto) e o art. 162 da Constituicao de SP reforcam que a fiscalizacao nao pode ser obstada. A alternativa expressa corretamente a prevalencia do poder-dever de fiscalizar.
Gabarito: letra D.