Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) — ICMS
Gabarito: letra C. O fato gerador do ICMS na importação ocorre no momento do desembaraço aduaneiro, conforme o art. 12, inciso IX, da Lei Kandir. As demais alternativas divergem do texto legal: a mercadoria que perece exige estorno do crédito (art. 21, IV); prestação sem preço usa o valor corrente do serviço (art. 16); e o excesso de crédito é transportado para o período seguinte (art. 24, III).
A banca cobra a leitura literal de dispositivos específicos da LC 87/96. Cada alternativa deve ser confrontada com a redação exata dos artigos indicados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que não é necessário estornar o ICMS quando a mercadoria perece contraria o art. 21, caput e inciso IV:
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 21 — O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento [...] IV — vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se
Logo, é obrigatório estornar o crédito nessa hipótese. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 16 não prevê arbitramento por autoridade administrativa; a base de cálculo é o valor corrente do serviço:
Art. 16 — Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço, no local da prestação
Não há menção a arbitramento. A alternativa troca o critério legal por um procedimento inexistente no dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 12, inciso IX, expressamente considera ocorrido o fato gerador do ICMS no desembaraço aduaneiro:
Art. 12 — Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
[...] IX — do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior
A redação é clara e coincide integralmente com o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24, inciso III, determina que o saldo credor seja transportado para o período seguinte, e não que seja cobrado por precatório:
Art. 24 — [...]
III — se o montante dos créditos superar os dos débitos, a diferença será transportada para o período seguinte
Não há previsão de ação judicial ou precatório para essa hipótese. A alternativa é falsa.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a letra C. As demais distorcem o conteúdo dos artigos 21, 16 e 24 da Lei Kandir.