Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq958981
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual a alternativa CORRETA?
ADe acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as espécies tributárias são impostos, taxas e contribuições de melhoria, apenas.
BA função extrafiscal do tributo não procura corrigir distorções de natureza econômico-financeira.
CA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a destinação final do produto e a sua arrecadação.
DA parafiscalidade refere-se aos tributos cobrados em paralelo à atividade estatal.
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GabaritoD — A parafiscalidade refere-se aos tributos cobrados em paralelo à atividade estatal.
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Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies
Gabarito: letra D. A parafiscalidade é a cobrança de tributos por entidades paralelas ao Estado, como autarquias e entes paraestatais, visando arrecadar recursos para atividades específicas. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos do CTN e da jurisprudência do STF.
A questão exige conhecimento da classificação doutrinária e legal das espécies tributárias, bem como dos conceitos de função extrafiscal e parafiscalidade. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento do RE 146.733, consolidou o entendimento de que o sistema tributário nacional é composto por cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais (sociais, de intervenção, etc.) e empréstimos compulsórios. Afirmar que são apenas três (impostos, taxas e contribuições de melhoria) contraria a jurisprudência pacífica da Corte.
A banca tentou confundir com a literalidade do art. 5º do CTN, que lista apenas três, mas o STF ampliou essa classificação para incluir as contribuições e os empréstimos compulsórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A função extrafiscal do tributo tem exatamente o objetivo de intervir na economia, corrigindo distorções de natureza econômico-financeira, realizando finalidades não arrecadatórias. Exemplos: IPI com alíquotas seletivas, Imposto de Importação para proteger indústria nacional. Logo, a afirmação de que "não procura corrigir distorções" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código Tributário Nacional é claro:
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la [...] a destinação legal do produto da sua arrecadação."
A alternativa troca "irrelevantes" por "relevantes", invertendo totalmente o sentido. A destinação do produto da arrecadação não é relevante para determinar a natureza jurídica do tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca colocou a palavra "relevantes" no lugar de "irrelevantes", aproveitando que muitos candidatos decoram apenas a primeira parte do art. 4º e esquecem o teor exato. Na dúvida, consulte o texto literal do CTN.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A parafiscalidade é o fenômeno pelo qual certas entidades, paralelas ao Estado (autarquias, fundações, entidades do Sistema S, etc.), são autorizadas a cobrar tributos para financiar suas atividades específicas. Exemplos: contribuição ao SESI, SENAI, etc. A alternativa reproduz corretamente esse conceito: "tributos cobrados em paralelo à atividade estatal."
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)