Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IGEDUC 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq958981
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual a alternativa CORRETA?
  1. ADe acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as espécies tributárias são impostos, taxas e contribuições de melhoria, apenas.
  2. BA função extrafiscal do tributo não procura corrigir distorções de natureza econômico-financeira.
  3. CA natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a destinação final do produto e a sua arrecadação.
  4. DA parafiscalidade refere-se aos tributos cobrados em paralelo à atividade estatal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A parafiscalidade refere-se aos tributos cobrados em paralelo à atividade estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies

Gabarito: letra D. A parafiscalidade é a cobrança de tributos por entidades paralelas ao Estado, como autarquias e entes paraestatais, visando arrecadar recursos para atividades específicas. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos do CTN e da jurisprudência do STF.

A questão exige conhecimento da classificação doutrinária e legal das espécies tributárias, bem como dos conceitos de função extrafiscal e parafiscalidade. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 146.733, consolidou o entendimento de que o sistema tributário nacional é composto por cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais (sociais, de intervenção, etc.) e empréstimos compulsórios. Afirmar que são apenas três (impostos, taxas e contribuições de melhoria) contraria a jurisprudência pacífica da Corte.

A banca tentou confundir com a literalidade do art. 5º do CTN, que lista apenas três, mas o STF ampliou essa classificação para incluir as contribuições e os empréstimos compulsórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função extrafiscal do tributo tem exatamente o objetivo de intervir na economia, corrigindo distorções de natureza econômico-financeira, realizando finalidades não arrecadatórias. Exemplos: IPI com alíquotas seletivas, Imposto de Importação para proteger indústria nacional. Logo, a afirmação de que "não procura corrigir distorções" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Código Tributário Nacional é claro:

Art. 4CTN

Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la [...] a destinação legal do produto da sua arrecadação."

A alternativa troca "irrelevantes" por "relevantes", invertendo totalmente o sentido. A destinação do produto da arrecadação não é relevante para determinar a natureza jurídica do tributo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca colocou a palavra "relevantes" no lugar de "irrelevantes", aproveitando que muitos candidatos decoram apenas a primeira parte do art. 4º e esquecem o teor exato. Na dúvida, consulte o texto literal do CTN.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A parafiscalidade é o fenômeno pelo qual certas entidades, paralelas ao Estado (autarquias, fundações, entidades do Sistema S, etc.), são autorizadas a cobrar tributos para financiar suas atividades específicas. Exemplos: contribuição ao SESI, SENAI, etc. A alternativa reproduz corretamente esse conceito: "tributos cobrados em paralelo à atividade estatal."

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/qq958981