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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq958983
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual a alternativa CORRETA?
  1. ANo serviço de contenção de encostas, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido no local da obra.
  2. BA alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de 2,5% e a alíquota máxima é de 4,5% sobre o preço líquido do serviço.
  3. CO contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é o tomador do serviço.
  4. DOs municípios não poderão atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a terceira pessoa.
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GabaritoA — No serviço de contenção de encostas, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será devido no local da obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Local da prestação e regras gerais

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, nos serviços de contenção de encostas (subitem 7.17 da lista anexa à LC 116/2003), o ISS é devido no local da obra, conforme as exceções ao local do estabelecimento prestador previstas no art. 3º da LC 116/2003. As demais alternativas apresentam erros: a alíquota mínima é 2% e a máxima 5%; o contribuinte é o prestador; e os municípios podem atribuir responsabilidade a terceiros.

A questão exige conhecimento da Lei Complementar nº 116/2003 e do CTN, especialmente sobre o local de incidência, alíquotas, sujeito passivo e responsabilidade tributária no ISS.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O serviço de contenção de encostas está classificado no subitem 7.17 da lista de serviços da LC 116/2003 ("Escoramento, contenção de encostas"). O art. 3º da LC 116/2003 estabelece a regra geral de que o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, mas abre exceções para diversos serviços, entre os quais se incluem os serviços de engenharia e construção civil (itens 7.02, 7.05, 7.17 e outros). Para esses serviços, o imposto é devido no local da execução da obra. Portanto, a afirmação está correta.

Art. 3LC-116-2003

Art. 3º — O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local [...]

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alíquota mínima do ISS é de 2% (dois por cento), conforme o art. 8º-A da LC 116/2003, e não 2,5%. A alíquota máxima é de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 8º, II, da mesma lei, e não 4,5%. A alternativa erra ambos os percentuais e ainda menciona "preço líquido" sem previsão específica. A base de cálculo é o preço do serviço, sem essa qualificação.

Art. 8LC-116-2003

Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

Art. 8º — As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: [...] II — demais serviços, 5% (cinco por cento).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, não o tomador. O art. 70 do CTN é claro: "Contribuinte do imposto é o prestador do serviço." O tomador pode, em alguns casos, ser responsável tributário (substituto), mas não é contribuinte. A alternativa inverte o sujeito passivo.

Art. 70CTN

Art. 70 — Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 6º da LC 116/2003 autoriza expressamente os municípios e o Distrito Federal, mediante lei, a atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador. A alternativa afirma o contrário, ou seja, que "não poderão", o que contraria a lei.

Art. 6LC-116-2003

Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação [...]

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (i) trocar o contribuinte (prestador) pelo tomador (alternativa C); (ii) inverter os percentuais de alíquota mínima (2%) e máxima (5%) para 2,5% e 4,5% (alternativa B). Fique atento: a lei é clara, e esses números são frequentemente cobrados.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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