Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq958986
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI e II.
- BI, apenas.
- CII, apenas.
- DNenhuma.
GabaritoC — II, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa I é falsa porque a denúncia espontânea exclui as multas (art. 138 do CTN), não as mantendo. A afirmativa II está correta porque o art. 133, § 1º, II, do CTN afasta a responsabilidade do adquirente de filial em processo de recuperação judicial.
A questão cobra dois institutos distintos: (1) os efeitos da denúncia espontânea sobre as penalidades; (2) a exceção à regra de sucessão tributária na aquisição de filial em recuperação judicial.
Afirmativa | Conteúdo | Análise | Fundamento Legal | Conclusão |
|---|---|---|---|---|
I | Denúncia espontânea não afasta responsabilidade; contribuinte deve pagar juros e multas sancionatórias. | Incorreta: a denúncia espontânea exclui as multas (sancionatórias), mantendo apenas tributo e juros de mora. | Art. 138 do CTN | ❌ Falsa |
II | Adquirente de filial em recuperação judicial não responde por tributos do estabelecimento adquirido. | Correta: a regra de sucessão tributária é afastada nessa hipótese. | Art. 133, § 1º, II, do CTN | ✅ Verdadeira |
A afirmativa diz que "a denúncia espontânea não afasta a responsabilidade tributária, devendo o contribuinte pagar os juros e multas sancionatórias devidas."
O erro está na parte das multas sancionatórias. Pelo art. 138 do CTN, a denúncia espontânea exclui a responsabilidade por infrações, ou seja, afasta as multas (tanto moratórias quanto punitivas), mas não afasta o tributo devido nem os juros de mora. Portanto, o contribuinte deve pagar o tributo e os juros, mas não as multas. A afirmativa, ao incluir as multas como devidas, está incorreta.
Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A banca inverte o efeito da denúncia espontânea. O candidato pode pensar que a multa continua devida, mas a lei é clara: a denúncia espontânea exclui a multa. Fique atento: o pagamento do tributo e juros é necessário, mas a multa não.
A afirmativa II está correta. De acordo com o art. 133, § 1º, II, do CTN, a regra geral de responsabilidade do adquirente de estabelecimento comercial (que responde pelos tributos devidos) não se aplica na hipótese de alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial. Assim, o adquirente não responde pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido.
Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: ... § 1º — O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: ... II — de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
Portanto, o adquirente de filial em recuperação judicial não é responsável pelos tributos do estabelecimento.
Apenas a afirmativa II é verdadeira. Logo, a alternativa correta é a letra C (II, apenas).
Para questões sobre denúncia espontânea, lembre-se do esquema: exclui multas, mas não exclui tributo + juros. Já na responsabilidade por sucessão, decore as exceções do art. 133, § 1º (alienação judicial, falência e recuperação judicial).
Gabarito: letra C
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