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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq958989
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. A incidência do imposto depende da denominação dada ao serviço prestado pela entidade contratante. Assim, deve-se considerar o inteiro teor do contrato de prestação de serviços ao determinar a alíquota específica do ISS incidente sobre o valor da Nota Fiscal.II. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é de competência dos municípios e do Distrito Federal e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na Lei, ainda que não constituam como atividade preponderante do prestador.Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
  1. AI e II.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DNenhuma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Imposto sobre Serviços (ISS)

Gabarito: C (apenas a afirmativa II está correta). A afirmativa I contraria o art. 1º, §4º da LC 116/2003, que determina que a incidência do ISS não depende da denominação do serviço. Já a afirmativa II reproduz fielmente o caput do art. 1º da mesma lei.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Incidência depende da denominação do serviço?

❌ Sim (errado)

✅ Não (correto)

Fato gerador

Prestação de serviços

Prestação de serviços constantes na lista

Atividade preponderante necessária?

✅ Não

Competência

✅ Municípios e DF

Base legal

Art. 1º, §4º LC 116/2003

Art. 1º, caput LC 116/2003

Resultado

❌ Incorreta

✅ Correta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A primeira parte afirma que a incidência do ISS depende da denominação do serviço. Isso é o oposto do que dispõe a lei:

Art. 1, §4LC-116-2003

Art. 1º, §4º — "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

Logo, a premissa é falsa. A segunda parte, sobre considerar o inteiro teor do contrato para determinar a alíquota, até poderia ser válida como regra de interpretação dos serviços efetivamente prestados, mas o erro na primeira parte já torna toda a afirmativa incorreta.

Afirmativa II — ✅ Correta

A afirmativa está em total conformidade com a LC 116/2003:

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

Portanto, o ISS é de competência municipal/distrital, seu fato gerador é a prestação de serviços listados na lei, e a atividade não precisa ser preponderante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu deliberadamente o comando do §4º do art. 1º da LC 116/2003. O aluno que lembrar apenas do "caput" pode cair na armadilha de achar que a denominação é relevante. Na prova, desconfie sempre de afirmações que contradizem a literalidade da lei.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: C (apenas a afirmativa II)

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