Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — IGEDUC 2023
- Código
- qq958989
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI e II.
- BI, apenas.
- CII, apenas.
- DNenhuma.
GabaritoC — II, apenas.
Gabarito: C (apenas a afirmativa II está correta). A afirmativa I contraria o art. 1º, §4º da LC 116/2003, que determina que a incidência do ISS não depende da denominação do serviço. Já a afirmativa II reproduz fielmente o caput do art. 1º da mesma lei.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|---|---|
Incidência depende da denominação do serviço? | ❌ Sim (errado) | ✅ Não (correto) |
Fato gerador | Prestação de serviços | Prestação de serviços constantes na lista |
Atividade preponderante necessária? | — | ✅ Não |
Competência | — | ✅ Municípios e DF |
Base legal | Art. 1º, §4º LC 116/2003 | Art. 1º, caput LC 116/2003 |
Resultado | ❌ Incorreta | ✅ Correta |
A primeira parte afirma que a incidência do ISS depende da denominação do serviço. Isso é o oposto do que dispõe a lei:
Art. 1º, §4º — "A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."
Logo, a premissa é falsa. A segunda parte, sobre considerar o inteiro teor do contrato para determinar a alíquota, até poderia ser válida como regra de interpretação dos serviços efetivamente prestados, mas o erro na primeira parte já torna toda a afirmativa incorreta.
A afirmativa está em total conformidade com a LC 116/2003:
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
Portanto, o ISS é de competência municipal/distrital, seu fato gerador é a prestação de serviços listados na lei, e a atividade não precisa ser preponderante.
A banca inverteu deliberadamente o comando do §4º do art. 1º da LC 116/2003. O aluno que lembrar apenas do "caput" pode cair na armadilha de achar que a denominação é relevante. Na prova, desconfie sempre de afirmações que contradizem a literalidade da lei.
Gabarito: C (apenas a afirmativa II)
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