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Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — IGEDUC 2023

Direito TributárioObrigação Principal e Acessória
Código
qq958990
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. As circunstâncias que modificam o crédito tributário afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.II. Apesar do crédito tributário decorrer da obrigação principal, não tem a mesma natureza desta.Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
  1. AI e II.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DNenhuma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Nenhuma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária e Crédito Tributário

Gabarito: D (Nenhuma). Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I contraria o art. 140 do CTN, que determina que as modificações no crédito tributário não afetam a obrigação que lhe deu origem. A afirmativa II contraria o art. 139 do CTN, que estabelece que o crédito tributário tem a mesma natureza da obrigação principal. A banca inverteu o sentido literal de ambos os dispositivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo decisivo: no art. 140, a lei diz "não afetam", mas a afirmativa I diz "afetam". No art. 139, a lei diz "tem a mesma natureza", mas a afirmativa II diz "não tem a mesma natureza". São inversões literais que exigem conhecimento do texto seco do CTN.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Dispositivo

Art. 140, CTN

Art. 139, CTN

Comando legal

Modificações no crédito não afetam a obrigação

Crédito tem a mesma natureza da obrigação

Afirmativa da banca

"afetam"

"não tem a mesma natureza"

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O art. 140 do CTN é categórico:

Art. 140CTN

Art. 140 — "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."

A afirmativa diz o oposto: "afetam". Portanto, é falsa.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 139 do CTN é claro:

Art. 139CTN

Art. 139 — "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

A afirmativa afirma que "não tem a mesma natureza", invertendo o comando legal. Portanto, é falsa.

Conclusão

Nenhuma das afirmativas está correta.

Gabarito: letra D (Nenhuma).

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