Questão de Direito Tributário — Obrigação Principal e Acessória — IGEDUC 2023
- Código
- qq958990
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI e II.
- BI, apenas.
- CII, apenas.
- DNenhuma.
GabaritoD — Nenhuma.
Gabarito: D (Nenhuma). Ambas as afirmativas são falsas. A afirmativa I contraria o art. 140 do CTN, que determina que as modificações no crédito tributário não afetam a obrigação que lhe deu origem. A afirmativa II contraria o art. 139 do CTN, que estabelece que o crédito tributário tem a mesma natureza da obrigação principal. A banca inverteu o sentido literal de ambos os dispositivos.
A banca troca o verbo decisivo: no art. 140, a lei diz "não afetam", mas a afirmativa I diz "afetam". No art. 139, a lei diz "tem a mesma natureza", mas a afirmativa II diz "não tem a mesma natureza". São inversões literais que exigem conhecimento do texto seco do CTN.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|---|---|
Dispositivo | Art. 140, CTN | Art. 139, CTN |
Comando legal | Modificações no crédito não afetam a obrigação | Crédito tem a mesma natureza da obrigação |
Afirmativa da banca | "afetam" | "não tem a mesma natureza" |
Julgamento | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
O art. 140 do CTN é categórico:
Art. 140 — "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."
A afirmativa diz o oposto: "afetam". Portanto, é falsa.
O art. 139 do CTN é claro:
Art. 139 — "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."
A afirmativa afirma que "não tem a mesma natureza", invertendo o comando legal. Portanto, é falsa.
Nenhuma das afirmativas está correta.
Gabarito: letra D (Nenhuma).
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