Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq958991
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI e II.
- BI, apenas.
- CII, apenas.
- DNenhuma.
GabaritoD — Nenhuma.
Gabarito: D (Nenhuma). Ambas as afirmativas estão incorretas. A afirmativa I contraria o art. 208 do CTN, que exige que a certidão contenha erro contra a Fazenda Pública para responsabilizar pessoalmente o funcionário. A afirmativa II inverte o texto do art. 205, parágrafo único, que determina que a certidão seja expedida nos termos em que foi requerida (e não "fornecida"), embora o prazo de 10 dias esteja correto.
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|---|---|
Base legal | Art. 208, CTN | Art. 205, parágrafo único, CTN |
Condição para responsabilidade | Erro contra a Fazenda Pública | — |
Afirmativa diz | "sem conter erro contra a Fazenda" | "nos termos em que tenha sido fornecida" |
Lei diz | "que contenha erro contra a Fazenda" | "nos termos em que tenha sido requerida" |
Prazo (10 dias) | — | Correto |
Veredito | ❌ Inverte a condição | ❌ Troca "requerida" por "fornecida" |
O art. 208 do CTN estabelece:
Art. 208 — A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
A afirmativa I diz "sem conter erro contra a Fazenda Pública", ou seja, inverte a condição. Para que haja responsabilidade pessoal do funcionário, é necessário que a certidão contenha erro contra a Fazenda. Se não há erro, não há responsabilização pelo crédito. Portanto, a afirmativa é falsa.
O art. 205, parágrafo único, do CTN dispõe:
Art. 205, Parágrafo único — A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
A afirmativa II troca o termo "requerida" por "fornecida". A certidão deve ser expedida conforme o pedido (requerimento) do interessado, não conforme tenha sido fornecida anteriormente. Embora o prazo de 10 dias esteja correto, a alteração no núcleo da regra torna a afirmativa errada.
A banca explora a literalidade dos artigos 208 e 205. No item I, inverte a condição do erro; no item II, substitui "requerida" por "fornecida" – palavra parecida, mas que muda o sentido. Leia sempre o texto exato da lei.
Gabarito: D — Nenhuma afirmativa está correta.
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