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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq958991
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, sem conter erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expediu.II. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido fornecida, dentro do prazo de 10 (dez) dias da data de entrada do requerimento.Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
  1. AI e II.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DNenhuma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Nenhuma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certidão Negativa — CTN

Gabarito: D (Nenhuma). Ambas as afirmativas estão incorretas. A afirmativa I contraria o art. 208 do CTN, que exige que a certidão contenha erro contra a Fazenda Pública para responsabilizar pessoalmente o funcionário. A afirmativa II inverte o texto do art. 205, parágrafo único, que determina que a certidão seja expedida nos termos em que foi requerida (e não "fornecida"), embora o prazo de 10 dias esteja correto.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Base legal

Art. 208, CTN

Art. 205, parágrafo único, CTN

Condição para responsabilidade

Erro contra a Fazenda Pública

Afirmativa diz

"sem conter erro contra a Fazenda"

"nos termos em que tenha sido fornecida"

Lei diz

"que contenha erro contra a Fazenda"

"nos termos em que tenha sido requerida"

Prazo (10 dias)

Correto

Veredito

❌ Inverte a condição

❌ Troca "requerida" por "fornecida"

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O art. 208 do CTN estabelece:

Art. 208CTN

Art. 208 — A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

A afirmativa I diz "sem conter erro contra a Fazenda Pública", ou seja, inverte a condição. Para que haja responsabilidade pessoal do funcionário, é necessário que a certidão contenha erro contra a Fazenda. Se não há erro, não há responsabilização pelo crédito. Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 205, parágrafo único, do CTN dispõe:

Art. 205CTN

Art. 205, Parágrafo único — A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

A afirmativa II troca o termo "requerida" por "fornecida". A certidão deve ser expedida conforme o pedido (requerimento) do interessado, não conforme tenha sido fornecida anteriormente. Embora o prazo de 10 dias esteja correto, a alteração no núcleo da regra torna a afirmativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade dos artigos 208 e 205. No item I, inverte a condição do erro; no item II, substitui "requerida" por "fornecida" – palavra parecida, mas que muda o sentido. Leia sempre o texto exato da lei.

Gabarito: D — Nenhuma afirmativa está correta.

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