Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq958992
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- ANenhuma.
- BApenas uma.
- CApenas duas.
- DTodas.
GabaritoB — Apenas uma.
Gabarito: letra B (apenas uma afirmativa correta). Apenas a afirmativa II está correta. A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem (art. 124, parágrafo único, CTN), e o pagamento por um dos coobrigados aproveita aos demais (art. 125, I, CTN). O CTN prevê a solidariedade entre pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador.
A questão exige conhecimento dos artigos 124 e 125 do CTN sobre solidariedade passiva. Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa | Conteúdo | Base Legal (CTN) | Correta? |
|---|---|---|---|
I | A solidariedade comporta benefício de ordem (fisco deve seguir ordem ao cobrar). | Art. 124, parágrafo único: "não comporta benefício de ordem". | ❌ Incorreta |
II | São solidárias as pessoas com mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador. | Art. 124, I: "interesse comum na situação que constitua o fato gerador". | ✅ Correta |
III | O pagamento por um coobrigado não aproveita aos demais (efeito negativo). | Art. 125, I: "aproveita aos demais". | ❌ Incorreta |
Afirma que a solidariedade tributária comporta benefício de ordem, ou seja, que o fisco deve seguir uma ordem ao cobrar os devedores. O CTN dispõe o oposto:
Art. 124, Parágrafo único — "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."
Portanto, a Administração pode exigir o crédito de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de ordem. A afirmativa é falsa.
Afirma que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham o mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador. O CTN utiliza a expressão "interesse comum", que é equivalente:
Art. 124, I — "São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal".
A expressão "mesmo interesse" empregada pela questão é sinônima de "interesse comum", estando a afirmativa correta.
Afirma que o pagamento efetuado por um dos coobrigados não se aproveita aos demais, como efeito negativo da solidariedade. O CTN determina o contrário:
Art. 125, I — "O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais".
Logo, o pagamento realizado por um solidário beneficia todos os demais, extingüindo a obrigação proporcionalmente. A afirmativa é falsa.
A banca inverteu o enunciado dos dispositivos: na I, disse que a solidariedade comporta benefício de ordem (quando o CTN diz que não comporta); na III, disse que o pagamento não aproveita aos demais (quando o CTN diz que aproveita). A II usa uma expressão equivalente ("mesmo interesse" = "interesse comum"), que é a correta.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, correspondendo à alternativa B (apenas uma).
✅ Gabarito: letra B.
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