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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
qq958992
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. A solidariedade prevista no Código Tributário Nacional comporta benefício de ordem. Isso significa que o fisco deve seguir uma ordem específica ao exigir a dívida dos devedores solidários.II. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham o mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal.III. O pagamento efetuado por um dos coobrigados não se aproveita aos demais, sendo, portanto, um dos efeitos negativos da solidariedade.Quantas afirmativas estão CORRETAS?
  1. ANenhuma.
  2. BApenas uma.
  3. CApenas duas.
  4. DTodas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas uma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Tributária no CTN

Gabarito: letra B (apenas uma afirmativa correta). Apenas a afirmativa II está correta. A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem (art. 124, parágrafo único, CTN), e o pagamento por um dos coobrigados aproveita aos demais (art. 125, I, CTN). O CTN prevê a solidariedade entre pessoas com interesse comum na situação que constitua o fato gerador.

A questão exige conhecimento dos artigos 124 e 125 do CTN sobre solidariedade passiva. Vamos analisar cada afirmativa:

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal (CTN)

Correta?

I

A solidariedade comporta benefício de ordem (fisco deve seguir ordem ao cobrar).

Art. 124, parágrafo único: "não comporta benefício de ordem".

❌ Incorreta

II

São solidárias as pessoas com mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador.

Art. 124, I: "interesse comum na situação que constitua o fato gerador".

✅ Correta

III

O pagamento por um coobrigado não aproveita aos demais (efeito negativo).

Art. 125, I: "aproveita aos demais".

❌ Incorreta

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que a solidariedade tributária comporta benefício de ordem, ou seja, que o fisco deve seguir uma ordem ao cobrar os devedores. O CTN dispõe o oposto:

Art. 124CTN

Art. 124, Parágrafo único — "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

Portanto, a Administração pode exigir o crédito de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de ordem. A afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ✅ Correta

Afirma que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham o mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador. O CTN utiliza a expressão "interesse comum", que é equivalente:

Art. 124, ICTN

Art. 124, I — "São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal".

A expressão "mesmo interesse" empregada pela questão é sinônima de "interesse comum", estando a afirmativa correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento efetuado por um dos coobrigados não se aproveita aos demais, como efeito negativo da solidariedade. O CTN determina o contrário:

Art. 125, ICTN

Art. 125, I — "O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais".

Logo, o pagamento realizado por um solidário beneficia todos os demais, extingüindo a obrigação proporcionalmente. A afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o enunciado dos dispositivos: na I, disse que a solidariedade comporta benefício de ordem (quando o CTN diz que não comporta); na III, disse que o pagamento não aproveita aos demais (quando o CTN diz que aproveita). A II usa uma expressão equivalente ("mesmo interesse" = "interesse comum"), que é a correta.

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, correspondendo à alternativa B (apenas uma).

Gabarito: letra B.

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