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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGEDUC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq958998
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual a alternativa CORRETA?
  1. AOs estados e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre os bens de qualquer natureza, avaliando sua procedência ou o seu destino.
  2. BA União pode, avaliando a peculiaridade de cada região, instituir impostos que não são uniformes no território nacional.
  3. CÉ vedado aos entes da federação instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, respeitadas as exceções contidas na legislação tributária.
  4. DNo Brasil, os entes da Federação podem cobrar tributos das igrejas católicas.
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GabaritoC — É vedado aos entes da federação instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, respeitadas as exceções contidas na legislação tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 9º, I, do CTN e no art. 150, I, da CF: é vedado instituir ou majorar tributo sem lei que o estabeleça, ressalvadas as exceções legais. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou do CTN.

Limitações ao poder de tributar
  • 1Princípios
    • Legalidade (art. 150, I, CF)
      • Instituir ou majorar tributo
      • Exige lei
      • Ressalvas legais
    • Uniformidade (art. 151, I, CF)
      • União: tributo uniforme
      • Exceção: incentivos fiscais regionais
    • Vedação à diferenciação (art. 11, CTN)
      • Estados, DF e Municípios
      • Diferença por procedência/destino
  • 2Imunidades
    • Igrejas (art. 150, VI, b, CF)
      • Cobrança de tributos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação contraria o art. 11 do CTN. O dispositivo veda expressamente a diferenciação tributária entre bens com base em procedência ou destino.

Art. 11CTN

Art. 11 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino."

Portanto, estados e municípios não podem fazer essa distinção. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição Federal veda à União instituir tributos não uniformes, salvo para incentivos fiscais regionais (art. 151, I). A alternativa afirma uma permissão genérica, ignorando a vedação constitucional.

Art. 151CF/88

Art. 151 — "É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País."

A regra é a uniformidade; a exceção são os incentivos. A alternativa B não menciona essa exceção, dando a entender que a União pode livremente criar tributos diferenciados por região, o que é incorreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o princípio da legalidade tributária, que exige lei para instituir ou majorar tributos. O CTN e a CF positivam essa regra.

Art. 9CTN

Art. 9º — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65."

Art. 150CF/88

Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça."

A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os entes federados não podem cobrar impostos sobre igrejas e templos, conforme a imunidade tributária prevista na CF e no CTN.

Art. 150CF/88

Art. 150, VI, "b" — "É vedado [...] VI - instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes."

Art. 9CTN

Art. 9º, IV, "b" — "É vedado [...] IV - cobrar impôsto sôbre [...] b) templos de qualquer culto."

Assim, a cobrança é vedada, tornando a alternativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa B, a banca explora a exceção dos incentivos fiscais regionais (art. 151, I, parte final) para induzir o candidato a acreditar que a União pode criar tributos não uniformes livremente. Lembre-se: a regra é a uniformidade; a exceção só se aplica a incentivos específicos para desenvolvimento regional. Não confunda!

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre limitações constitucionais ao poder de tributar frequentemente cobram os artigos 9º e 11 do CTN e os arts. 150 e 151 da CF. Grife esses dispositivos e memorize as vedações expressas. Uma tabela comparativa das vedações ajuda na revisão.

Gabarito: letra C.

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