Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IGEDUC 2023
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq958998
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual a alternativa CORRETA?
AOs estados e os municípios podem estabelecer diferença tributária entre os bens de qualquer natureza, avaliando sua procedência ou o seu destino.
BA União pode, avaliando a peculiaridade de cada região, instituir impostos que não são uniformes no território nacional.
CÉ vedado aos entes da federação instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, respeitadas as exceções contidas na legislação tributária.
DNo Brasil, os entes da Federação podem cobrar tributos das igrejas católicas.
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GabaritoC — É vedado aos entes da federação instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, respeitadas as exceções contidas na legislação tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 9º, I, do CTN e no art. 150, I, da CF: é vedado instituir ou majorar tributo sem lei que o estabeleça, ressalvadas as exceções legais. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais ou do CTN.
Limitações ao poder de tributar
1Princípios
Legalidade (art. 150, I, CF)
Instituir ou majorar tributo
Exige lei
Ressalvas legais
Uniformidade (art. 151, I, CF)
União: tributo uniforme
Exceção: incentivos fiscais regionais
Vedação à diferenciação (art. 11, CTN)
Estados, DF e Municípios
Diferença por procedência/destino
2Imunidades
Igrejas (art. 150, VI, b, CF)
Cobrança de tributos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação contraria o art. 11 do CTN. O dispositivo veda expressamente a diferenciação tributária entre bens com base em procedência ou destino.
Art. 11CTN
Art. 11 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino."
Portanto, estados e municípios não podem fazer essa distinção. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal veda à União instituir tributos não uniformes, salvo para incentivos fiscais regionais (art. 151, I). A alternativa afirma uma permissão genérica, ignorando a vedação constitucional.
Art. 151CF/88
Art. 151 — "É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País."
A regra é a uniformidade; a exceção são os incentivos. A alternativa B não menciona essa exceção, dando a entender que a União pode livremente criar tributos diferenciados por região, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o princípio da legalidade tributária, que exige lei para instituir ou majorar tributos. O CTN e a CF positivam essa regra.
Art. 9CTN
Art. 9º — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65."
Art. 150CF/88
Art. 150 — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça."
A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os entes federados não podem cobrar impostos sobre igrejas e templos, conforme a imunidade tributária prevista na CF e no CTN.
Art. 150CF/88
Art. 150, VI, "b" — "É vedado [...] VI - instituir impostos sobre: [...] b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes."
Art. 9CTN
Art. 9º, IV, "b" — "É vedado [...] IV - cobrar impôsto sôbre [...] b) templos de qualquer culto."
Assim, a cobrança é vedada, tornando a alternativa falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa B, a banca explora a exceção dos incentivos fiscais regionais (art. 151, I, parte final) para induzir o candidato a acreditar que a União pode criar tributos não uniformes livremente. Lembre-se: a regra é a uniformidade; a exceção só se aplica a incentivos específicos para desenvolvimento regional. Não confunda!
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre limitações constitucionais ao poder de tributar frequentemente cobram os artigos 9º e 11 do CTN e os arts. 150 e 151 da CF. Grife esses dispositivos e memorize as vedações expressas. Uma tabela comparativa das vedações ajuda na revisão.