Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IGEDUC 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq959000
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Qual a alternativa CORRETA?
AA obrigação principal não se extingue com o crédito dela decorrente.
BA obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador.
CA obrigação tributária pode ser principal ou acessória.
DA obrigação acessória não pode converter-se em principal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A obrigação tributária pode ser principal ou acessória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária: Principal e Acessória
Gabarito: letra C. O caput do art. 113 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece expressamente que a obrigação tributária pode ser principal ou acessória. As demais alternativas contrariam a literalidade dos parágrafos do mesmo artigo.
A banca testa a distinção entre os dois tipos de obrigação e suas características. A tabela abaixo resume os pontos centrais:
Característica
Obrigação Principal
Obrigação Acessória
Fundamento legal
Art. 113, §1º, CTN
Art. 113, §2º, CTN
Origem
Surge com a ocorrência do fato gerador
Decorre da legislação tributária
Objeto
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal)
Extinção
Extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente
Não se extingue com o crédito; perdura enquanto a lei exigir
Conversão
Não se converte em acessória
Pode converter-se em principal, pela inobservância (art. 113, §3º)
Obrigação tributária (art. 113 CTN)
1Principal (§1º)
Surge com o fato gerador
Objeto: pagamento de tributo/penalidade
Extingue-se com o crédito
2Acessória (§2º)
Decorre da legislação tributária
Objeto: prestações positivas/negativas
Não se extingue com o crédito
Pode converter-se em principal (§3º)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal "não se extingue com o crédito dela decorrente". O §1º do art. 113 determina exatamente o oposto: a obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito. A alternativa inverte a regra.
Art. 113, §1CTN
"A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação acessória "surge com a ocorrência do fato gerador". Esse é o modo de surgimento da obrigação principal, não da acessória. A obrigação acessória, conforme §2º do art. 113, decorre da legislação tributária e tem fato gerador próprio (art. 115 CTN). A alternativa confunde as duas espécies.
Art. 113, §2CTN
"A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 113: "A obrigação tributária é principal ou acessória". É a redação literal do CTN, sem acréscimos ou omissões.
Art. 113CTN
"A obrigação tributária é principal ou acessória."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação acessória "não pode converter-se em principal". O §3º do art. 113 determina exatamente o contrário: a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. A alternativa nega essa possibilidade.
Art. 113, §3CTN
"A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões comuns: (1) trocar a extinção da obrigação principal (alternativa A); (2) atribuir à obrigação acessória a origem da principal (alternativa B); (3) negar a conversão da acessória em principal (alternativa D). A leitura atenta do art. 113 do CTN é suficiente para evitar todas as armadilhas.