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Questão de Direito Tributário — Introdução e Características — IGEDUC 2023

Direito TributárioIntrodução e Características
Código
qq959004
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. A competência tributária é indelegável, salvo nos casos de atribuição da função de arrecadar ou fiscalizar tributos.II. O estado, ao não exercer sua competência tributária, a defere para o município.Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
  1. AI e II.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DNenhuma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária – Características e Indelegabilidade

Gabarito: B (I, apenas). A competência tributária é indelegável, mas admite exceções para atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar. O não exercício da competência não a transfere para outro ente federativo, conforme os arts. 7º e 8º do Código Tributário Nacional.

Afirmativa

Conteúdo

Análise

Fundamento Legal

Correta?

I

A competência tributária é indelegável, salvo nos casos de atribuição da função de arrecadar ou fiscalizar tributos.

Reproduz a regra geral do art. 7º do CTN, que admite exceções para funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis e atos administrativos.

Art. 7º do CTN

✅ Sim

II

O estado, ao não exercer sua competência tributária, a defere para o município.

O art. 8º do CTN veda expressamente a transferência da competência pelo não exercício. A competência é facultativa, mas irrenunciável e incaducável.

Art. 8º do CTN

❌ Não

1Características
Indelegável (regra)
Facultativa (pode ou não instituir)
Irrenunciável
Incaducável
2Exceção (art. 7º, CTN)
Arrecadar ou fiscalizar
Executar leis/serviços/atos
3Não exercício (art. 8º, CTN)
Não defere a outro ente
Competência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária: Características (Indelegável (regra), Facultativa (pode ou não instituir), Irrenunciável, Incaducável); Exceção (art. 7º, CTN) (Arrecadar ou fiscalizar, Executar leis/serviços/atos); Não exercício (art. 8º, CTN) (Não defere a outro ente)

Afirmativa I — ✅ Correta

A afirmativa reproduz a regra geral do art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável, salvo para atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas). Portanto, está correta.

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 8º do CTN é categórico: o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica diversa. Assim, um estado que não institui determinado tributo não transfere essa competência ao município. A afirmativa contraria frontalmente a lei.

Art. 8CTN

Art. 8º — "O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde o não exercício com uma suposta transferência automática. A competência tributária é facultativa (o ente pode ou não instituir o tributo), mas é irrenunciável e incaducável: jamais se transfere pelo não uso.

Portanto, apenas a afirmativa I está correta.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra B.

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