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Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — IGEDUC 2023

Direito TributárioContribuição de Melhoria
Código
qq959008
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. O município de Remanso pode instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria, respeitadas as peculiaridades no tocante aos dois últimos tributos.II. As taxas do município de Remanso podem ter a mesma base de cálculo dos impostos.Qual (ais) afirmativas (s) está (ão) CORRETA (S)?
  1. AI e II.
  2. BI, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DNenhuma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios – Impostos, taxas e contribuição de melhoria

Gabarito: letra B – apenas a afirmativa I está correta. O município pode instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria (CF, art. 145, III), mas as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º), o que invalida a afirmativa II.

A banca testa o conhecimento das espécies tributárias e a limitação constitucional à base de cálculo das taxas. A afirmativa I é simples reprodução do art. 145, III, da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a instituir contribuição de melhoria, além de impostos e taxas. A ressalva “respeitadas as peculiaridades” é coerente, pois taxas e contribuições de melhoria têm regimes jurídicos próprios (taxas são contraprestacionais; contribuição de melhoria é vinculada à valorização imobiliária decorrente de obra pública).

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Conteúdo

Município pode instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria

Taxas podem ter mesma base de cálculo dos impostos

Fundamento

CF, art. 145, III

CF, art. 145, §2º

Julgamento

[+] Correta

[-] Incorreta

Afirmativa I – ✅ Correta

Art. 145CF/88

Art. 145 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”

Art. 5CTN

Art. 5º – “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”

A afirmativa I reproduz fielmente a competência tributária municipal: impostos (ex.: IPTU, ISS), taxas (ex.: coleta de lixo, expediente) e contribuição de melhoria. A ressalva sobre “peculiaridades” é adequada, pois taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma atuação estatal específica, ao contrário dos impostos, que são não vinculados. Portanto, correta.

Afirmativa II – ❌ Incorreta

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º – “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

A afirmativa II afirma exatamente o oposto do que determina a Constituição. A base de cálculo das taxas (ex.: valor do serviço prestado ou posto à disposição) não pode coincidir com a base de cálculo de impostos (ex.: valor venal do imóvel, no caso do IPTU). A vedação é absoluta e visa evitar a confusão entre as espécies tributárias. Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra constitucional: em vez de proibir, ela afirma que as taxas podem ter a mesma base de cálculo dos impostos. É o clássico distrator que troca “não poderão” por “poderão”. Fique atento: o art. 145, §2º é expresso – taxas e impostos têm bases de cálculo distintas.

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Gabarito: letra B.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

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