Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — IGEDUC 2023
- Código
- qq959008
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AI e II.
- BI, apenas.
- CII, apenas.
- DNenhuma.
GabaritoB — I, apenas.
Gabarito: letra B – apenas a afirmativa I está correta. O município pode instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria (CF, art. 145, III), mas as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º), o que invalida a afirmativa II.
A banca testa o conhecimento das espécies tributárias e a limitação constitucional à base de cálculo das taxas. A afirmativa I é simples reprodução do art. 145, III, da Constituição Federal, que autoriza os Municípios a instituir contribuição de melhoria, além de impostos e taxas. A ressalva “respeitadas as peculiaridades” é coerente, pois taxas e contribuições de melhoria têm regimes jurídicos próprios (taxas são contraprestacionais; contribuição de melhoria é vinculada à valorização imobiliária decorrente de obra pública).
Critério | Afirmativa I | Afirmativa II |
|---|---|---|
Conteúdo | Município pode instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria | Taxas podem ter mesma base de cálculo dos impostos |
Fundamento | CF, art. 145, III | CF, art. 145, §2º |
Julgamento | [+] Correta | [-] Incorreta |
Art. 145 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.”
Art. 5º – “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
A afirmativa I reproduz fielmente a competência tributária municipal: impostos (ex.: IPTU, ISS), taxas (ex.: coleta de lixo, expediente) e contribuição de melhoria. A ressalva sobre “peculiaridades” é adequada, pois taxas e contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma atuação estatal específica, ao contrário dos impostos, que são não vinculados. Portanto, correta.
Art. 145, §2º – “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”
A afirmativa II afirma exatamente o oposto do que determina a Constituição. A base de cálculo das taxas (ex.: valor do serviço prestado ou posto à disposição) não pode coincidir com a base de cálculo de impostos (ex.: valor venal do imóvel, no caso do IPTU). A vedação é absoluta e visa evitar a confusão entre as espécies tributárias. Logo, incorreta.
A banca inverte a regra constitucional: em vez de proibir, ela afirma que as taxas podem ter a mesma base de cálculo dos impostos. É o clássico distrator que troca “não poderão” por “poderão”. Fique atento: o art. 145, §2º é expresso – taxas e impostos têm bases de cálculo distintas.
Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Gabarito: letra B.
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).
— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)
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