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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — IGEDUC 2023

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
qq959009
Banca
IGEDUC
Órgão
Prefeitura de Remanso - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as afirmativas a seguir:I. O pagamento efetuado por um dos coobrigados se aproveita aos demais, sendo, portanto, um dos efeitos da solidariedade.II. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham o mesmo interesse na situação que constitua o fato gerador da obrigação acessória.III. Não comporta benefício de ordem a solidariedade prevista no Art. 124. do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1996).Quantas afirmativas estão CORRETAS?
  1. ANenhuma.
  2. BApenas uma.
  3. CApenas duas.
  4. DTodas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas duas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Tributária – Afirmativas

Gabarito: letra C – apenas duas afirmativas estão corretas (I e III). O CTN define a solidariedade e seus efeitos nos arts. 124 e 125. A afirmativa I reproduz o art. 125, I; a III reproduz o parágrafo único do art. 124; já a II inverte o dispositivo ao mencionar 'obrigação acessória' no lugar de 'obrigação principal'.


Afirmativa I — ✅ Correta

Art. 125CTN

"o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais"

O texto é literal: o pagamento por um coobrigado beneficia os demais, sendo um efeito típico da solidariedade passiva.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

Art. 124CTN

"as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal"

A banca trocou o termo: a lei fala em "obrigação principal", não "acessória". A solidariedade do art. 124 incide sobre a obrigação principal. Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta

Art. 124CTN

"A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem"

Literalmente, a solidariedade do art. 124 não admite benefício de ordem, ou seja, o credor pode exigir de qualquer um dos devedores solidários sem necessidade de exaurir os bens dos demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de "obrigação principal" (art. 124, I) por "obrigação acessória" – o candidato desatento pode não perceber a diferença e considerar a afirmativa correta. Fique atento ao texto exato da lei.

Conclusão: Afirmativas I e III corretas; II incorreta. Portanto, duas afirmativas estão corretas – letra C.

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