Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — IGEDUC 2023
- Código
- qq959009
- Banca
- IGEDUC
- Órgão
- Prefeitura de Remanso - BA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- ANenhuma.
- BApenas uma.
- CApenas duas.
- DTodas.
GabaritoC — Apenas duas.
Gabarito: letra C – apenas duas afirmativas estão corretas (I e III). O CTN define a solidariedade e seus efeitos nos arts. 124 e 125. A afirmativa I reproduz o art. 125, I; a III reproduz o parágrafo único do art. 124; já a II inverte o dispositivo ao mencionar 'obrigação acessória' no lugar de 'obrigação principal'.
"o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais"
O texto é literal: o pagamento por um coobrigado beneficia os demais, sendo um efeito típico da solidariedade passiva.
"as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal"
A banca trocou o termo: a lei fala em "obrigação principal", não "acessória". A solidariedade do art. 124 incide sobre a obrigação principal. Logo, a afirmativa é falsa.
"A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem"
Literalmente, a solidariedade do art. 124 não admite benefício de ordem, ou seja, o credor pode exigir de qualquer um dos devedores solidários sem necessidade de exaurir os bens dos demais.
A banca explora a troca de "obrigação principal" (art. 124, I) por "obrigação acessória" – o candidato desatento pode não perceber a diferença e considerar a afirmativa correta. Fique atento ao texto exato da lei.
Conclusão: Afirmativas I e III corretas; II incorreta. Portanto, duas afirmativas estão corretas – letra C.
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