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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IMPARH 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq967076
Banca
IMPARH
Órgão
Prefeitura de Pedra Branca - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Na Seção III – Da Alteração do Contratos, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, em seu Artigo 65, está estabelecido que:“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas”, significando a celebração de aditivos, quer sejam de supressão, quer sejam de acréscimos ao instrumento original. Assim, em relação aos limites percentuais permitidos e ao agente, isto é, se contratante ou contratado, em seu Parágrafo 1o, Artigo 65, da referida lei, assinale a alternativa correta.
  1. A§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
  2. B§ 1o O contratante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 35% (trinta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 60% (sessenta por cento) para os seus acréscimos.
  3. C§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 45% (quarenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) para os seus acréscimos.
  4. D§ 1o O contratante fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) para os seus acréscimos.
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GabaritoA — § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

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