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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq971547
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Contabilidade
Em relação à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO Poder Judiciário e o Ministério Público estão subordinados ao regime da referida Lei.
  2. BÉ dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
  3. CInformado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
  4. DQuando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  5. EÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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GabaritoE — É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que a requerimento, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Transparência ativa e dever de divulgação

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que condiciona a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral a requerimento, quando a Lei 12.527/2011 impõe esse dever de forma independente de requerimentos (art. 8º, caput) — é a chamada transparência ativa, que não depende de pedido do interessado. As demais alternativas reproduzem corretamente dispositivos da lei.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estrutura o direito fundamental de acesso à informação pública em dois grandes eixos: a transparência ativa e a transparência passiva. Na transparência ativa, o Estado divulga informações de interesse coletivo por iniciativa própria, sem que ninguém precise pedir — é o que o art. 8º determina. Na transparência passiva, o cidadão formula um pedido e o órgão deve responder — é o que regula o art. 11 e seguintes. A confusão entre esses dois regimes é exatamente o que a alternativa E explora: ela pega o dever de divulgação espontânea (transparência ativa) e o submete a um requisito que só existe na via passiva (o requerimento).

O art. 8º é claro ao estabelecer que a divulgação deve ocorrer independentemente de requerimentos, ou seja, é uma obrigação de ofício. A lei ainda detalha o conteúdo mínimo dessa divulgação (registro de competências, repasses financeiros, despesas, licitações, contratos, dados de programas e respostas a perguntas frequentes) e impõe a divulgação obrigatória em sítios oficiais na internet, com exceção apenas para Municípios com até 10 mil habitantes, que ficam dispensados da divulgação na internet, mantida a obrigatoriedade de divulgação em tempo real das informações de execução orçamentária e financeira.

A alternativa E, portanto, inverte a lógica da lei: ao dizer "desde que a requerimento", ela transforma uma obrigação de transparência ativa em uma faculdade dependente de provocação do interessado. É a pegadinha clássica da banca, que troca o regime de divulgação espontânea pelo regime de pedido. As demais alternativas estão corretas: a A trata do âmbito de aplicação (Poder Judiciário e Ministério Público estão subordinados à lei), a B reproduz o dever do Estado de garantir o acesso à informação, a C trata do extravio de informação e a D trata do acesso parcial a informação sigilosa.

Guarde a fronteira entre transparência ativa e passiva: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A ativa é de ofício, a passiva depende de pedido. A alternativa E mistura as duas.

Critério

Transparência Ativa

Transparência Passiva

Iniciativa

De ofício (independente de requerimento)

Mediante pedido do interessado

Base legal

Art. 8º da LAI

Art. 11 e seguintes da LAI

Exemplo

Divulgação espontânea de informações de interesse coletivo em sítios oficiais

Resposta a pedido formulado pelo cidadão

1De ofício
2Independente de requerimento
3Divulgação espontânea
4Transparência passiva (art. 11)
Mediante pedido
Resposta ao interessado
Transparência ativa (art. 8º)
LEVELsoulevel.com.br
Transparência ativa (art. 8º): De ofício; Independente de requerimento; Divulgação espontânea; Transparência passiva (art. 11) (Mediante pedido, Resposta ao interessado)

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa está correta. A Lei 12.527/2011, em seu art. 1º, subordina ao seu regime a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incluindo os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público. O Poder Judiciário e o Ministério Público, portanto, estão sim subordinados à LAI, devendo observar suas regras de transparência e acesso à informação.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa está correta e reproduz o teor do art. 5º da LAI, que estabelece o dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação, franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa está correta. O art. 7º, § 5º, da LAI prevê que, informado do extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação. O § 6º do mesmo artigo ainda estabelece que o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 dias, justificar o fato e indicar testemunhas.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta. O art. 7º, § 2º, da LAI assegura que, quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa está incorreta porque condiciona a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral a requerimento, quando a lei impõe esse dever de forma espontânea. O art. 8º, caput, da LAI é expresso:

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

A expressão "independentemente de requerimentos" é o coração da transparência ativa: a divulgação é obrigação de ofício, não depende de pedido do interessado. A alternativa troca esse regime pelo da transparência passiva, em que o acesso depende de solicitação. É a pegadinha da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o regime de divulgação: pega o dever de transparência ativa (divulgação espontânea, independente de requerimento) e o submete a um requisito da transparência passiva (o pedido do interessado). Ao ler "desde que a requerimento", o candidato desatento não percebe que a lei exige exatamente o contrário — a divulgação deve ocorrer de ofício, sem que ninguém precise pedir. Fique atento a essa troca: transparência ativa = de ofício; transparência passiva = mediante pedido.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois condiciona a divulgação de informações de interesse coletivo a requerimento, quando a LAI impõe esse dever independentemente de requerimentos (art. 8º, caput).

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