Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — INSTITUTO AOCP 2023
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qq971577
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Nos termos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022, o Estado brasileiro tem o dever de prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições dessa Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive
Aapoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância, ressalvado o seu financiamento.
Brealização de quaisquer pesquisas ou aplicação dos resultados de pesquisas sobre o genoma humano, especialmente nas áreas da biologia, genética e medicina, com vistas à seleção ou à clonagem humana.
Cqualquer restrição ou limitação do uso de idioma, tradições, costumes e cultura das pessoas em atividades públicas ou privadas.
Dqualquer distinção, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido à sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar o reconhecimento, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais.
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GabaritoC — qualquer restrição ou limitação do uso de idioma, tradições, costumes e cultura das pessoas em atividades públicas ou privadas.
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Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
Gabarito: letra C. A Convenção determina que os Estados partes devem prevenir, eliminar, proibir e punir atos de racismo, discriminação racial e intolerância, incluindo qualquer restrição ou limitação ao uso de idioma, tradições, costumes e cultura das pessoas, tanto em atividades públicas quanto privadas. Esse dispositivo visa proteger a identidade cultural e linguística contra formas correlatas de intolerância.
A banca testa o conhecimento do conteúdo material da Convenção. As demais alternativas contêm erros: uma ressalva que descaracteriza a proibição, um tema estranho à Convenção e uma redação invertida sobre discriminação múltipla.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever do Estado abrange o "apoio público ou privado a atividades racialmente discriminatórias e racistas ou que promovam a intolerância", mas ressalva o seu financiamento. Essa ressalva é incoerente: se o financiamento é uma forma de apoio, a exceção anularia a regra. A Convenção proíbe todo tipo de apoio, sem qualquer exceção financeira. O erro é de contradição lógica e de desconhecimento do texto convencional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trata de "pesquisas ou aplicação dos resultados de pesquisas sobre o genoma humano, especialmente nas áreas da biologia, genética e medicina, com vistas à seleção ou à clonagem humana". Esse tema é objeto de outros instrumentos internacionais (como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO), não da Convenção Interamericana contra o Racismo. A alternativa está fora do escopo da Convenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que dispõe a Convenção: proteger o direito de usar o próprio idioma, tradições, costumes e cultura, proibindo restrições discriminatórias. A eliminação de barreiras linguísticas e culturais é uma das formas de combater a intolerância correlata ao racismo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve "qualquer distinção, restrição ou preferência aplicada a pessoas, devido à sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada, cujo propósito ou resultado seja negar o reconhecimento, exercício ou proteção, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais". O erro está na expressão "devido à sua condição de vítima de discriminação múltipla ou agravada": a discriminação múltipla ou agravada é o resultado da combinação de fatores (raça, gênero, etc.), e não uma condição prévia da vítima. A Convenção veda a discriminação por múltiplos motivos, mas não define como ato discriminatório a distinção baseada na "condição de vítima". A redação é juridicamente imprecisa e inverte o conceito.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar convenções internacionais de direitos humanos, foque no objeto específico de cada uma. A Convenção contra o Racismo disciplina atos de intolerância ligados a raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, e não temas como bioética (genoma/clonagem) ou violência doméstica (que são de outras convenções, como a de Belém do Pará).
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade