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Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — INSTITUTO AOCP 2023

Direitos HumanosPessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
Código
qq971579
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Em relação à proteção e aos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, é correto afirmar que
  1. Ao paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
  2. Bé direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
  3. Ca internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada como primeira forma de tratamento.
  4. Da internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de quarenta e oito horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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GabaritoA — o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei 10.216/2001)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.216/2001, que estabelece política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida para pacientes de longa hospitalização ou com grave dependência institucional. As demais alternativas contêm erros: a internação não é a primeira forma de tratamento (C), o prazo de comunicação da internação involuntária é de 72 horas, não 48 (D), e a alternativa B, embora pareça reproduzir um direito previsto no art. 2º, parágrafo único, I, foi considerada incorreta pela banca, possivelmente por uma interpretação restritiva ou por não se enquadrar no contexto específico da questão.

Alternativa

Afirmação

Conformidade com a Lei 10.216/2001

Fundamento Legal

A

O paciente de longa hospitalização ou com grave dependência institucional será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária e supervisão do Poder Executivo, com continuidade do tratamento.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 5º, parágrafo único

B

É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.

❌ Incorreta (interpretação restritiva da banca)

Art. 2º, parágrafo único, I

C

A internação, em qualquer de suas modalidades, será indicada como primeira forma de tratamento.

❌ Incorreta

Art. 4º (tratamento preferencial em serviços comunitários)

D

A internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 48 horas, com mesmo procedimento na alta.

❌ Incorreta (prazo correto é 72 horas)

Art. 8º, § 3º

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve a política de alta planejada para pacientes de longa hospitalização ou com grave dependência institucional, conforme previsão expressa da Lei 10.216/2001 (art. 5º, parágrafo único). A redação é fiel ao dispositivo: responsabilidade da autoridade sanitária competente, supervisão do Poder Executivo e garantia de continuidade do tratamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser direito da pessoa portadora de transtorno mental "ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades". Esse direito está de fato previsto no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 10.216/2001. No entanto, o gabarito oficial indica que a alternativa está incorreta. Uma possível razão é que a banca considerou o direito como parte de um rol mais amplo, e a simples afirmação isolada não esgota o contexto de proteção, ou ainda que a redação não corresponda exatamente ao texto legal (embora a transcrição seja idêntica). Recomenda-se atenção à literalidade da lei em provas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A internação não deve ser indicada como primeira forma de tratamento. A Lei 10.216/2001 estabelece que o tratamento deve ser preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental, e a internação só é recomendada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (art. 4º). A alternativa inverte a lógica do modelo assistencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas, e não 48 horas, conforme art. 8º da Lei 10.216/2001. O mesmo prazo se aplica para a comunicação da alta. A alternativa erra o prazo.

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 48 horas é um distrator clássico. A lei exige 72 horas tanto para a comunicação da internação involuntária quanto para a alta. Fique atento a essa troca numérica, comum em provas.

Gabarito: letra A.

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