Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — INSTITUTO AOCP 2023
Direitos Humanos›Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
qq971580
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Considerando a Resolução nº 425/21-CNJ, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, assinale a alternativa correta.
AO atendimento às pessoas em situação de rua depende de prévio agendamento, com atendimento preliminar, a fim de oportunizar o exercício do direito, atentando-se que a situação de rua enseja a hipótese legal de isenção de cobrança de quaisquer custas e despesas processuais, com a prestação de informações e resolução de entraves para o efetivo acesso à justiça.
BPessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: vestimenta e condições de higiene pessoal; identificação civil; comprovante de residência; documentos que alicercem o seu direito; e o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
CNão compete ao Poder Judiciário analisar os dados oficiais e dos centros de defesa a fim de diagnosticar o grau de acesso à justiça.
DConsidera-se população em situação de rua o grupo populacional homogêneo que possui em comum a pobreza extrema, eventuais vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia, sociabilidade e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: vestimenta e condições de higiene pessoal; identificação civil; comprovante de residência; documentos que alicercem o seu direito; e o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução CNJ 425/21 – Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua
Gabarito: letra B. A Resolução 425/21-CNJ assegura o acesso irrestrito de pessoas em situação de rua às dependências do Judiciário, vedando que características como vestimenta, higiene, falta de documentos ou de acompanhante para menores se tornem obstáculos. As demais alternativas ou impõem barreiras indevidas (A), contradizem o dever de diagnóstico (C) ou trazem definição equivocada do grupo (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o atendimento depende de prévio agendamento com atendimento preliminar. A política adota o princípio de acesso facilitado e humanizado, eliminando exigências burocráticas que possam dificultar o exercício de direitos. A exigência de agendamento prévio contraria essa diretriz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista expressamente os itens que não podem constituir óbice ao acesso às unidades judiciárias: vestimenta/condições de higiene, identificação civil, comprovante de residência, documentos de prova e a ausência de responsável para crianças/adolescentes. Esse rol está em sintonia com o atendimento humanizado e personalizado previsto na Resolução 425/21.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não compete ao Judiciário analisar dados oficiais e de centros de defesa para diagnosticar o grau de acesso à justiça. A própria existência da política demonstra que o CNJ e os tribunais devem monitorar e diagnosticar as barreiras de acesso, implementando medidas corretivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define a população em situação de rua como grupo homogêneo. A Resolução 425/21, em consonância com o Decreto nº 7.053/2009, reconhece a heterogeneidade desse grupo, abrangendo diversas realidades e interseccionalidades. O uso de "homogêneo" é um erro conceitual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "heterogêneo" por "homogêneo" na definição legal (alternativa D). Lembre-se: a população em situação de rua é diversa em raça, gênero, orientação sexual, faixa etária, etc.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos
Gabarito: letra B – única alternativa que reproduz fielmente os comandos da Resolução CNJ 425/21.