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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — INSTITUTO AOCP 2023

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qq971636
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Inconformado com indiciamento em inquérito policial, sem motivo plausível determinado por autoridade policial, o investigado, de próprio punho, impetrou pedido de ordem de habeas corpus. Posta essa questão, é correto afirmar que
  1. Aagiu corretamente o paciente, em face de notório constrangimento ilegal.
  2. Bagiu equivocadamente o paciente, pois a decisão é passível de recurso em sentido estrito.
  3. Cagiu equivocadamente o paciente, pois o pedido de ordem de habeas corpus não é o instrumento idôneo para a solução da questão.
  4. Dtodas as alternativas estão incorretas.
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GabaritoC — agiu equivocadamente o paciente, pois o pedido de ordem de habeas corpus não é o instrumento idôneo para a solução da questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas corpus e o indiciamento no inquérito policial

Gabarito: letra C. O habeas corpus é instrumento destinado a proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647). O simples indiciamento em inquérito policial, por si só, não configura constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir, pois não impõe restrição à locomoção do investigado — por isso, o pedido de ordem de habeas corpus não é o instrumento idôneo para a solução da questão, sendo correta a alternativa C.

O habeas corpus é um remédio constitucional que visa proteger o direito de locomoção, ou seja, o direito de ir e vir. Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, sem necessidade de advogado (CPP, art. 654). No entanto, seu cabimento está condicionado à existência de violência ou coação ilegal, ou ameaça de tais, à liberdade de locomoção. O indiciamento, por sua vez, é um ato administrativo da autoridade policial que formaliza a suspeita de autoria de um crime, mas não restringe, por si só, a liberdade do investigado. Ele não implica prisão, nem qualquer medida cautelar que limite o direito de ir e vir.

A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é cabível para discutir o mero indiciamento, pois este não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. O STF e o STJ entendem que o indiciamento, isoladamente, não gera direito à impetração do writ. Caso o investigado se sinta prejudicado pelo indiciamento, os meios adequados seriam outros, como o pedido de arquivamento do inquérito ao juiz, ou, em situações extremas, o mandado de segurança, se houver direito líquido e certo a ser protegido. A alternativa B menciona o recurso em sentido estrito, mas este não é cabível contra o ato de indiciamento, pois o rol do art. 581 do CPP não prevê essa hipótese.

A pegadinha da questão está em o candidato associar o indiciamento a um constrangimento ilegal, quando, na verdade, ele não atinge diretamente a liberdade de locomoção. O habeas corpus é um instrumento específico para tutelar a liberdade de ir e vir, e não para discutir qualquer ato do inquérito policial. O indiciamento pode até ser anulado por outros meios, mas não por habeas corpus, salvo se houver alguma coação à liberdade do investigado, como uma prisão ilegal.

Guarde a distinção: o habeas corpus protege a liberdade de locomoção; o indiciamento não a restringe. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Habeas corpus
  • 1Objeto
    • Protege liberdade de locomoção
    • Contra violência ou coação ilegal
  • 2Cabimento
    • Prisão ilegal
    • Ameaça à liberdade
    • Mero indiciamento
  • 3Indiciamento
    • Ato administrativo
    • Não restringe locomoção
    • Meios adequados
      • Arquivamento do inquérito
      • Mandado de segurança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o paciente agiu corretamente, pois haveria notório constrangimento ilegal. O erro está em considerar o indiciamento como constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. O indiciamento é um ato administrativo que não restringe a liberdade de ir e vir, portanto não configura constrangimento ilegal apto a justificar a impetração de habeas corpus.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o paciente agiu equivocadamente, pois a decisão seria passível de recurso em sentido estrito. O erro está em indicar o recurso em sentido estrito como meio de impugnação do indiciamento. O rol do art. 581 do CPP não prevê recurso em sentido estrito contra o ato de indiciamento. O recurso em sentido estrito é cabível contra decisões, despachos ou sentenças específicos, como os que não recebem a denúncia, pronunciam o réu, concedem ou negam fiança, entre outros, mas não contra o indiciamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o paciente agiu equivocadamente, pois o pedido de ordem de habeas corpus não é o instrumento idôneo para a solução da questão. Esta é a alternativa correta, pois o habeas corpus é cabível apenas quando há violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647). O indiciamento, por si só, não restringe a liberdade de locomoção, portanto não é hipótese de cabimento do writ.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as alternativas estão incorretas. Como a alternativa C está correta, esta alternativa está incorreta.

Gabarito: letra C

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