Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Processual Penal›Recursos Criminais
Código
qq971638
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Determinado acusado em processo penal, portador de péssimos antecedentes e plurirreincidente, foi condenado por roubo à pena mínima cominada em abstrato e absolvido do crime conexo de tráfico. O promotor de Justiça interpôs apelação de forma genérica, em termos amplos, insurgindo-se contra a sentença. Posteriormente, nas razões recursais, limitou seu apelo, impugnando apenas a parte da sentença que versava sobre a absolvição. Diante desse quadro, é lícito afirmar que
Ao Ministério Público agiu corretamente de acordo com o seu livre convencimento.
Bo Tribunal, ao apreciar o recurso, está restrito aos argumentos apresentados nas razões recursais, em obediência ao princípio do tantum devolutum quantum appelatum.
Co Promotor de Justiça não agiu corretamente, pois a limitação nas razões recursais equivale à desistência parcial do recurso, o que é vedado pela Lei Processual Penal. Nesse caso, o Tribunal poderá, inclusive, incrementar a pena em relação ao delito de roubo.
Do Tribunal, ao julgar o recurso, só poderá apreciar questões não discutidas nas razões recursais se contiverem erro material ou causa de nulidade absoluta.
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GabaritoC — o Promotor de Justiça não agiu corretamente, pois a limitação nas razões recursais equivale à desistência parcial do recurso, o que é vedado pela Lei Processual Penal. Nesse caso, o Tribunal poderá, inclusive, incrementar a pena em relação ao delito de roubo.
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Recursos criminais: desistência parcial e efeito devolutivo
Gabarito: letra C. O Promotor de Justiça não agiu corretamente, pois a limitação das razões recursais, após interposição de apelação em termos amplos, equivale à desistência parcial do recurso, vedada pelo art. 576 do CPP. Nesse caso, o Tribunal poderá conhecer integralmente do recurso e, inclusive, incrementar a pena em relação ao delito de roubo, pois a apelação do Ministério Público devolve ao tribunal toda a matéria impugnada, e não apenas os argumentos das razões.
O princípio do tantum devolutum quantum appelatum (tanto é devolvido quanto foi apelado) rege a extensão do efeito devolutivo dos recursos. No processo penal, a devolução ao tribunal se dá pela extensão do pedido formulado no recurso, e não pelos argumentos (fundamentos) apresentados nas razões. Isso significa que, ao interpor apelação de forma genérica, insurgindo-se contra a sentença como um todo, o recorrente devolve ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida, ainda que nas razões recursais limite seus argumentos a uma parte específica.
A distinção entre pedido e fundamento é crucial. O pedido é o que se busca com o recurso (a reforma ou anulação da sentença, no todo ou em parte); os fundamentos são as razões pelas quais se pede. Quando o recorrente interpõe o recurso de forma ampla, o pedido é a reforma integral da sentença. A limitação posterior dos argumentos não reduz o pedido, pois o tribunal, ao julgar, não está adstrito aos fundamentos apresentados, mas sim à extensão do que foi impugnado.
No caso concreto, o Promotor interpôs apelação de forma genérica, insurgindo-se contra a sentença como um todo. Ao fazê-lo, devolveu ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida, incluindo a condenação por roubo e a absolvição por tráfico. A limitação posterior das razões recursais, impugnando apenas a absolvição, não pode ser interpretada como uma redução do pedido, mas sim como uma tentativa de desistência parcial do recurso, o que é vedado pela lei processual penal.
A lei processual penal estabelece que o Ministério Público não pode desistir de recurso que haja interposto. Essa vedação é absoluta e visa garantir a obrigatoriedade da ação penal pública e a busca da verdade real. A desistência parcial, portanto, é igualmente vedada, pois equivaleria a uma renúncia à pretensão punitiva em relação a uma parte da sentença.
Assim, o Tribunal, ao apreciar o recurso, poderá conhecer integralmente da matéria impugnada, inclusive incrementar a pena em relação ao delito de roubo, pois a apelação do Ministério Público devolveu ao tribunal toda a matéria decidida, e não apenas os argumentos das razões recursais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre pedido e fundamento. O candidato pode pensar que a limitação das razões recursais limita o conhecimento do tribunal, mas o que importa é a extensão do pedido formulado na interposição do recurso. Se o recurso foi interposto de forma genérica, o tribunal pode conhecer de toda a matéria, mesmo que as razões sejam limitadas.
Critério
Pedido (extensão do recurso)
Fundamento (razões recursais)
Conceito
O que se busca com o recurso (reforma/anulação, no todo ou em parte)
As razões pelas quais se pede a reforma/anulação
Efeito no tantum devolutum
Define a extensão da devolução ao tribunal
Não limita o conhecimento do tribunal
Interposição genérica
Devolve toda a matéria decidida
Limitação posterior não reduz o pedido
Desistência parcial (MP)
Vedada (art. 576, CPP)
Tentativa de limitar equivale a desistência parcial, também vedada
Desistência de recurso (art. 576 CPP): Ministério Público (Não pode desistir, Nem parcialmente); Efeito devolutivo (Extensão do pedido, Não se limita aos fundamentos); Apelação genérica do MP (Devolve toda a matéria, Tribunal pode agravar pena)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Ministério Público agiu corretamente de acordo com o seu livre convencimento. O livre convencimento do promotor não o autoriza a desistir parcialmente do recurso, pois a lei processual penal veda a desistência de recurso pelo Ministério Público. A atuação do promotor está vinculada à legalidade e à obrigatoriedade da ação penal pública, não podendo renunciar à pretensão punitiva em relação a uma parte da sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Tribunal, ao apreciar o recurso, está restrito aos argumentos apresentados nas razões recursais, em obediência ao princípio do tantum devolutum quantum appelatum. Essa afirmação é incorreta, pois o princípio do tantum devolutum quantum appelatum se refere à extensão do pedido, e não aos argumentos. O tribunal não está adstrito aos fundamentos apresentados, mas sim à extensão do que foi impugnado. Como o recurso foi interposto de forma genérica, o tribunal pode conhecer de toda a matéria decidida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Promotor de Justiça não agiu corretamente, pois a limitação nas razões recursais equivale à desistência parcial do recurso, o que é vedado pela Lei Processual Penal. Nesse caso, o Tribunal poderá, inclusive, incrementar a pena em relação ao delito de roubo. Essa afirmação está correta, pois a lei processual penal veda a desistência de recurso pelo Ministério Público, e a limitação das razões recursais, após interposição de recurso em termos amplos, equivale a uma desistência parcial. O Tribunal, portanto, poderá conhecer integralmente do recurso, inclusive incrementar a pena em relação ao delito de roubo.
Art. 576CPP
Art. 576 — "O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Tribunal, ao julgar o recurso, só poderá apreciar questões não discutidas nas razões recursais se contiverem erro material ou causa de nulidade absoluta. Essa afirmação é incorreta, pois o tribunal não está adstrito aos argumentos apresentados nas razões recursais, mas sim à extensão do pedido. Como o recurso foi interposto de forma genérica, o tribunal pode conhecer de toda a matéria decidida, sem necessidade de se limitar a erros materiais ou nulidades absolutas.