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Questão de Direito Penal — Ação penal pública incondicionada — INSTITUTO AOCP 2023

Direito PenalAção penal pública incondicionada
Código
qq971646
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Chega ao conhecimento do Ministério Público um caso de lesão corporal de natureza leve recíproca entre marido e mulher. Diante desse fato, é correto afirmar que
  1. Aseria possível a aplicação de transação penal.
  2. Bem caso de lesões corporais recíprocas entre marido e mulher, a natureza da ação penal é distinta.
  3. Cnão seria possível a aplicação de qualquer benefício da Lei nº 9.099/95 em relação à mulher, por conta da vedação da Lei nº 11.340/06, mas seria cabível a aplicação do acordo de não persecução penal ao marido.
  4. Dcaso o marido somente tivesse humilhado a mulher de modo a prejudicar seu pleno desenvolvimento, somente ele seria vítima de crime.
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GabaritoB — em caso de lesões corporais recíprocas entre marido e mulher, a natureza da ação penal é distinta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal na violência doméstica: lesões recíprocas entre marido e mulher

Gabarito: letra B. Em caso de lesões corporais recíprocas entre marido e mulher, a natureza da ação penal é distinta: em relação à mulher, vítima de violência doméstica, a ação é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ); em relação ao marido, vítima de lesão leve fora do contexto doméstico, a ação é pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/1995). A questão cobra exatamente essa distinção.

A ação penal é o direito de provocar o Estado-Juiz para que ele exerça a jurisdição sobre um caso concreto. No Brasil, ela se classifica, quanto à titularidade, em pública (promovida pelo Ministério Público) e privada (promovida pela vítima). A ação pública, por sua vez, pode ser incondicionada (não depende de nenhuma condição de procedibilidade) ou condicionada (depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça).

A regra geral para a lesão corporal leve é a ação penal pública condicionada à representação, conforme o art. 88 da Lei 9.099/1995. No entanto, quando a lesão é praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) afasta essa condição, tornando a ação penal pública incondicionada. Esse entendimento está consolidado na Súmula 542 do STJ e na Tese de Repercussão Geral 713 do STF.

A peculiaridade do caso apresentado é a reciprocidade das lesões: ambos os cônjuges são, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Para a mulher, a lesão sofrida se enquadra na violência doméstica, pois praticada pelo marido no contexto familiar. Para o marido, a lesão sofrida não se enquadra na Lei Maria da Penha, pois ele não é mulher, e a lesão leve, fora do contexto doméstico, segue a regra geral do art. 88 da Lei 9.099/1995, exigindo representação.

A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção da Lei Maria da Penha. O candidato que memoriza apenas a regra geral (lesão leve = ação condicionada) erra ao não aplicar a exceção para a mulher. O candidato que memoriza apenas a exceção (violência doméstica = ação incondicionada) erra ao aplicá-la ao marido. A questão exige o domínio das duas regras e a capacidade de aplicá-las a cada sujeito do caso concreto.

Guarde a fronteira: a natureza da ação penal é analisada separadamente para cada vítima, considerando o contexto da agressão. É exatamente essa análise individualizada que as alternativas testam.

Lesão corporal leve recíproca (marido × mulher)
  • 1Mulher (vítima)
    • Contexto: violência doméstica
    • Ação: pública incondicionada (Súmula 542 STJ)
  • 2Marido (vítima)
    • Contexto: fora da Lei Maria da Penha
    • Ação
      • pública condicionada à representação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A transação penal é um benefício da Lei 9.099/1995 (art. 76) aplicável às infrações de menor potencial ofensivo, desde que o agente não seja reincidente e a conduta não seja cometida com violência ou grave ameaça. No caso, a lesão corporal leve recíproca entre marido e mulher envolve violência, o que impede a transação penal. Além disso, a Lei Maria da Penha veda a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica contra a mulher, conforme seu art. 41. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que seria possível a transação penal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a natureza da ação penal é distinta para cada vítima. Para a mulher, a lesão corporal leve praticada pelo marido no âmbito doméstico e familiar é crime de ação penal pública incondicionada, conforme a Súmula 542 do STJ. Para o marido, a lesão leve sofrida pela mulher, fora do contexto da Lei Maria da Penha, é crime de ação penal pública condicionada à representação, conforme o art. 88 da Lei 9.099/1995. A distinção decorre da condição da vítima e do contexto da agressão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que não seria possível a aplicação de qualquer benefício da Lei 9.099/1995 em relação à mulher, mas seria cabível o acordo de não persecução penal ao marido. Primeiro, a vedação da Lei 11.340/2006 (art. 41) impede a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes de violência doméstica contra a mulher, o que inclui a transação penal e a suspensão condicional do processo. Segundo, o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) é um instituto do Pacote Anticrime, não da Lei 9.099/1995, e exige, entre outros requisitos, que o agente confesse formal e circunstancialmente a prática do crime. No caso, o marido também praticou lesão corporal, mas a análise do acordo de não persecução penal dependeria de requisitos específicos, não sendo correto afirmar que seria cabível de forma automática. A alternativa mistura institutos e aplica a vedação de forma incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que, caso o marido somente tivesse humilhado a mulher de modo a prejudicar seu pleno desenvolvimento, somente ele seria vítima de crime. A humilhação, dependendo do contexto, pode configurar o crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal, inserido pela Lei 14.188/2021. Nesse caso, a mulher seria vítima e o marido autor do crime, não o contrário. A alternativa inverte os polos da relação jurídico-penal.

Gabarito: letra B

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