Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — INSTITUTO AOCP 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq971648
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Quanto aos crimes contra o patrimônio, assinale a alternativa correta.
AO crime de extorsão exige a produção de resultado naturalístico.
BA apropriação indébita se dá no caso da posse ou detenção vigiada da coisa alheia móvel.
CO estelionato praticado contra o próprio pai, já idoso, somente se procede mediante representação do ofendido.
DO roubo praticado com restrição da liberdade da vítima configura hipótese de crime hediondo.
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GabaritoD — O roubo praticado com restrição da liberdade da vítima configura hipótese de crime hediondo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra o patrimônio: roubo hediondo e distinções
Gabarito: letra D. O roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, do CP) é considerado crime hediondo, conforme o art. 1º, II, 'a', da Lei 8.072/1990. As demais alternativas distorcem elementos de outros crimes patrimoniais: a extorsão é crime formal (não exige resultado naturalístico), a apropriação indébita exige posse ou detenção legítima (não vigiada), e o estelionato contra idoso é de ação penal pública incondicionada.
O Título II da Parte Especial do Código Penal reúne os crimes contra o patrimônio, protegendo não só a propriedade, mas também a posse e a detenção. Cada tipo penal tem contornos próprios que a banca explora: a extorsão (art. 158) se consuma com o constrangimento, independentemente da obtenção da vantagem; a apropriação indébita (art. 168) exige que o agente já tenha a posse ou detenção legítima da coisa; o estelionato (art. 171) exige a obtenção da vantagem ilícita; e o roubo (art. 157) é crime complexo que, em certas circunstâncias, torna-se hediondo.
A questão testa exatamente a fronteira entre esses institutos. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Extorsão (art. 158)
Apropriação indébita (art. 168)
Estelionato (art. 171)
Roubo (art. 157)
Natureza
Formal
Material
Material
Complexo
Consumação
Constrangimento (independe da vantagem)
Posse/detenção legítima + inversão da posse
Obtenção da vantagem ilícita
Subtração + violência/grave ameaça
Ação penal
Pública incondicionada
Pública incondicionada
Condicionada à representação (regra); incondicionada se vítima idosa/vulnerável
Pública incondicionada
Hediondo
Não
Não
Não
Sim, se circunstanciado (restrição de liberdade, arma, lesão grave/morte)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extorsão é crime formal, consumando-se com o constrangimento da vítima, independentemente da obtenção da vantagem econômica. O art. 158 do CP exige apenas o constrangimento mediante violência ou grave ameaça com o intuito de obter vantagem; não se exige resultado naturalístico. A banca tenta confundir com o estelionato, que é crime material e exige a obtenção da vantagem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apropriação indébita exige que o agente tenha a posse ou detenção legítima da coisa alheia móvel, conforme o art. 168 do CP. A posse vigiada, ao contrário, enseja subtração (furto), pois o agente não tem a posse legítima, apenas a detenção precária. A banca inverte o conceito: posse vigiada é hipótese de furto, não de apropriação indébita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estelionato praticado contra idoso é de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação. A regra geral do estelionato é a ação penal pública condicionada à representação, mas o art. 171, § 5º, do CP excepciona os casos em que a vítima é idosa ou vulnerável, tornando a ação incondicionada. A banca tenta confundir com a regra geral, mas a exceção prevalece.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, do CP) é considerado crime hediondo, conforme o art. 1º, II, 'a', da Lei 8.072/1990. A Lei de Crimes Hediondos elenca expressamente o roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima como hediondo, consumado ou tentado. A banca cobra a literalidade da lei, e a alternativa espelha corretamente o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos entre os crimes patrimoniais. Aqui, ela troca a posse vigiada (furto) pela posse legítima (apropriação indébita), e a ação penal do estelionato contra idoso (incondicionada) pela regra geral (condicionada). Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a hediondez do roubo, lembre-se: o roubo é hediondo quando circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima, pelo emprego de arma de fogo, ou qualificado pelo resultado lesão grave ou morte. Essas são as hipóteses do art. 1º, II, da Lei 8.072/1990.