Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 — INSTITUTO AOCP 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990
Código
qq971656
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor De Justiça Substituto
Assinale a alternativa que apresenta a hipótese em que todos os crimes são rotulados de hediondos ou equiparados.
AHomicídio privilegiado, latrocínio, estupro de vulnerável e tortura.
BExtorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
CHomicídio qualificado, latrocínio, terrorismo e redução à condição análoga de escravo.
DPosse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armas de fogo, tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição e extorsão em todas as suas modalidades.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) – Crimes hediondos e equiparados
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única em que todos os crimes são expressamente classificados como hediondos pela Lei 8.072/1990 (art. 1º) ou como equiparados (tortura, tráfico, terrorismo). As demais alternativas incluem ao menos uma conduta que não integra esse rol restrito.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Homicídio privilegiado, latrocínio, estupro de vulnerável e tortura. O homicídio privilegiado (art. 121, §1º, CP) não é hediondo; apenas o homicídio qualificado (art. 121, §2º) consta no art. 1º da Lei 8.072/1990. A tortura é equiparada (art. 2º), mas a presença de um crime não hediondo invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima: prevista no art. 1º, III, da Lei 8.072/1990 (conforme trecho do contexto: "extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte").
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: crime hediondo incluído no art. 1º, VI, da Lei 8.072/1990 (Lei 13.718/2018).
Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum: hediondo por força do art. 1º, IV, da Lei 8.072/1990 (Lei 13.654/2018).
Todos os três constam no rol de hediondos, sem qualquer exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde homicídio privilegiado com qualificado, e extorsão simples com a qualificada pela restrição da liberdade. Fique atento: apenas as formas qualificadas específicas (com restrição da liberdade, lesão ou morte) são hediondas; a extorsão simples (art. 158, caput) não é. O mesmo vale para furto: o furto qualificado pelo uso de explosivo é hediondo; o furto simples ou outras qualificadoras não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Homicídio qualificado, latrocínio, terrorismo e redução à condição análoga de escravo. Embora os três primeiros sejam hediondos ou equiparados (terrorismo é equiparado por força do art. 2º), a redução à condição análoga de escravo (art. 149, CP) não está no rol do art. 1º nem é equiparada expressamente. Portanto, a alternativa falha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, comércio ilegal de armas de fogo, tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição e extorsão em todas as suas modalidades. O erro está em "extorsão em todas as suas modalidades": apenas a extorsão qualificada pela morte (art. 158, §2º) e a qualificada pela restrição da liberdade/lesão/morte (§3º) são hediondas. A extorsão simples (art. 158, caput) e outras formas não qualificadas não constam no rol. Além disso, os crimes de arma de fogo mencionados (posse/porte de uso proibido, comércio ilegal, tráfico internacional) são hediondos (art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.072/1990), mas a inclusão da extorsão simples invalida a alternativa.
Conclusão: Apenas a alternativa B apresenta um conjunto de crimes em que todos são hediondos (ou equiparados, mas aqui todos são hediondos propriamente ditos).