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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — INSTITUTO AOCP 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq971716
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da 3ª Classe
João é servidor público e foi condenado ao ressarcimento ao erário em razão da prática de improbidade administrativa. Ocorre que ele não tem condições financeiras de quitar o débito, necessitando do parcelamento da dívida. De acordo com o que prevê a Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta.
  1. AO débito poderá ser parcelado mediante autorização judicial em, no máximo, vinte e quatro parcelas monetariamente corrigidas, se demonstrada a incapacidade financeira do réu.
  2. BA lei não prevê a possibilidade de parcelamento do débito, mas, verificando o juiz a hipossuficiência do réu, poderá deferir a medida.
  3. CCaso a parte reconheça a dívida, poderá depositar judicialmente trinta por cento do valor da dívida e parcelar o saldo remanescente em seis parcelas nos meses subsequentes, sempre corrigidas monetariamente até o pagamento.
  4. DO parcelamento poderá ocorrer mediante requerimento administrativo perante a autoridade competente até o limite máximo de dez parcelas corrigidas monetariamente.
  5. EComprovada a incapacidade financeira da parte, o juiz poderá deferir o parcelamento em até quarenta e oito parcelas mensais, corrigidas monetariamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Comprovada a incapacidade financeira da parte, o juiz poderá deferir o parcelamento em até quarenta e oito parcelas mensais, corrigidas monetariamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Parcelamento do Débito (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra E. O art. 18, §4º da Lei de Improbidade Administrativa autoriza o juiz a deferir o parcelamento do débito em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente, desde que o réu comprove incapacidade financeira. É o que reproduz a alternativa E.

Art. 18, §4Lei-8429

Art. 18, §4º — "O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parcelamento pode ser em, no máximo, 24 parcelas. A lei estabelece o limite de 48 parcelas (art. 18, §4º). Além disso, a autorização é judicial, e não "mediante autorização judicial" como mera formalidade – o juiz deve verificar a incapacidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei não prevê parcelamento. Contudo, o art. 18, §4º prevê expressamente o parcelamento judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inova ao criar requisitos não previstos (30% de entrada e 6 parcelas). A lei não condiciona o parcelamento a depósito inicial ou a número reduzido de parcelas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o parcelamento é administrativo (perante autoridade administrativa) e em até 10 parcelas. O parcelamento é judicial (autorizado pelo juiz) e o limite é 48 parcelas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 18, §4º: comprovada a incapacidade financeira, o juiz pode deferir o parcelamento em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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