Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — ISBA 2023

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
qq974198
Banca
ISBA
Órgão
Prefeitura de Porto Real do Colégio - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com relação a Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000, no qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, sobre a execução orçamentária e do cumprimento de Metas:I. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.II. No prazo de duzentos dias após o encerramento de cada ano, o Poder Judiciário apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos.III. O Poder Executivo é autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.Marque a alternativa correta:
  1. AI e III.
  2. BI e II.
  3. CII e III
  4. DI, II e III.
  5. ETodas as alternativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Execução Orçamentária e Metas

Gabarito: letra A (itens I e III corretos). A LRF determina que, se ao final de um bimestre a receita não comportar as metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público devem limitar empenho e movimentação financeira no prazo de 30 dias (art. 9º). O item II é falso, pois não há previsão de apresentação pelo Judiciário em 200 dias. O item III está correto: o Poder Executivo também é autorizado a limitar valores conforme os critérios da LDO.

Item I — ✅ Correto

A redação do item I corresponde exatamente ao caput do art. 9º da LRF: ao final de cada bimestre, constatada insuficiência de receita para cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes e o Ministério Público devem, por ato próprio e nos montantes necessários, promover a limitação de empenho e movimentação financeira no prazo de trinta dias, obedecidos os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A LRF não estabelece nenhum prazo de 200 dias para o Poder Judiciário apresentar avaliação do cumprimento de objetivos perante comissões do Congresso Nacional. O que existe é a obrigação de o Poder Executivo enviar o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária em prazos específicos (30 e 45 dias após cada quadrimestre/bimestre), além da prestação anual de contas ao Tribunal de Contas. O item mistura prazos e competências de forma incorreta.

Item III — ✅ Correto

O art. 9º da LRF determina que a limitação de empenho e movimentação financeira seja promovida por todos os Poderes e pelo Ministério Público, cada um no âmbito de sua competência. Logo, o Poder Executivo está sim autorizado a limitar os valores financeiros, desde que observe os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias. O item não afirma exclusividade, apenas reconhece essa autorização, o que é verdadeiro.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa A.

Link permanente: /questoes/qq974198