Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — ISBA 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq974337
Banca
ISBA
Órgão
Prefeitura de São Brás - AL
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Prefeitura de Seiton pretende realizar uma licitação para a contratação de uma empresa especializada em serviços de limpeza urbana. O edital da licitação, com base na Lei nº 14.133/2021, poderá exigir que:
AO percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica ou oriundos ou egressos do sistema prisional, na forma disposta em regulamento.
BO percentual máximo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por estrangeiros ou refugiados, na forma disposta em tratados internacionais.
CO percentual médio da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por pessoas com deficiência ou idosos, na forma disposta em lei específica.
DO percentual fixo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por servidores públicos ou militares, na forma disposta em decreto municipal.
EO percentual variável da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por jovens aprendizes ou estagiários, na forma disposta em convenção coletiva.
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GabaritoA — O percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica ou oriundos ou egressos do sistema prisional, na forma disposta em regulamento.
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Licitações – Exigência de mão de obra no edital (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra A. O art. 25, §9º, da Lei nº 14.133/2021 permite que o edital exija, na forma disposta em regulamento, percentual mínimo da mão de obra executora do objeto seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica ou por oriundos ou egressos do sistema prisional. A alternativa A reproduz exatamente essa previsão.
A banca testa o conhecimento de uma novidade da Nova Lei de Licitações: a possibilidade de o edital impor requisitos sociais na composição da mão de obra, nos termos do art. 25, §9º.
Art. 25, §9Lei-14133
Art. 25 — O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§9º — O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I — mulheres vítimas de violência doméstica;
II — oriundos ou egressos do sistema prisional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "mínimo" por "máximo", "médio", "fixo" ou "variável", e substitui os grupos previstos (mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional) por estrangeiros, pessoas com deficiência, servidores, aprendizes etc. Memorize: o art. 25, §9º exige percentual mínimo e apenas os dois grupos listados.
Alternativa
Percentual Exigido
Grupo(s) de Mão de Obra
Fundamento Legal
Correta?
A
Mínimo
Mulheres vítimas de violência doméstica; oriundos ou egressos do sistema prisional
Art. 25, §9º, I e II, Lei 14.133/2021
✅
B
Máximo
Estrangeiros ou refugiados
Inexistente (inventado)
❌
C
Médio
Pessoas com deficiência ou idosos
Inexistente (inventado)
❌
D
Fixo
Servidores públicos ou militares
Inexistente (inventado)
❌
E
Variável
Jovens aprendizes ou estagiários
Inexistente (inventado)
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todos os requisitos: "percentual mínimo", "mulheres vítimas de violência doméstica ou oriundos ou egressos do sistema prisional", "na forma disposta em regulamento". Reproduz fielmente o art. 25, §9º, I e II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não menciona "percentual máximo" nem "estrangeiros ou refugiados". A previsão legal é para percentual mínimo, e os grupos são apenas os do §9º. A alternativa inventa categorias não previstas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não fala em "percentual médio". Também não inclui "pessoas com deficiência ou idosos" como grupos obrigatórios nesse dispositivo. Além disso, a forma é "regulamento", e não "lei específica".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Percentual fixo" não é o termo legal; "servidores públicos ou militares" não são grupos previstos; a forma "decreto municipal" não se coaduna com o regulamento geral previsto na lei. Servidores públicos são agentes públicos, não podem ser mão de obra terceirizada contratada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Percentual variável" não está no texto; "jovens aprendizes ou estagiários" não são os grupos do §9º; a forma "convenção coletiva" é diversa do "regulamento" exigido.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 25, §9º, da Lei nº 14.133/2021. Gabarito: letra A.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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