Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IV - UFG 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq975644
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No que se refere à suspensão do crédito tributário, a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se
Aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Ba quantia devida corrigida monetariamente.
Cos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal.
Do crédito acrescido de juros de mora.
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GabaritoD — o crédito acrescido de juros de mora.
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Suspensão do crédito tributário – Moratória
Gabarito: letra D. O art. 155 do CTN estabelece que, na revogação da moratória concedida em caráter individual, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora. As demais alternativas referem-se a outros institutos (isenção, correção monetária e escrituração fiscal), não correspondendo ao comando legal.
Art. 155CTN
Art. 155 – "A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "tributos instituídos posteriormente à sua concessão", que é regra própria da isenção (art. 177, II, CTN). Não se aplica à moratória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Quantia devida corrigida monetariamente" não é o que o art. 155 prevê. O dispositivo determina o acréscimo de juros de mora, e não de correção monetária isolada. A correção monetária pode ser devida em outros contextos, mas não é o comando específico da revogação da moratória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal" são objeto do art. 195 do CTN (manutenção e exibição de livros), não guardando relação com a revogação da moratória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do caput do art. 155 do CTN: "cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora". É a consequência legal da revogação da moratória individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura conceitos de diferentes institutos tributários. A revogação da moratória individual (art. 155) exige juros de mora; já a isenção (art. 177) tem regra sobre tributos posteriores, e a escrituração (art. 195) trata de livros fiscais. Memorize a literalidade do art. 155 para não cair nessas trocas.
MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito