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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — IV - UFG 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq975644
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No que se refere à suspensão do crédito tributário, a concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se
  1. Aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  2. Ba quantia devida corrigida monetariamente.
  3. Cos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal.
  4. Do crédito acrescido de juros de mora.
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GabaritoD — o crédito acrescido de juros de mora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do crédito tributário – Moratória

Gabarito: letra D. O art. 155 do CTN estabelece que, na revogação da moratória concedida em caráter individual, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora. As demais alternativas referem-se a outros institutos (isenção, correção monetária e escrituração fiscal), não correspondendo ao comando legal.

Art. 155CTN

Art. 155 – "A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "tributos instituídos posteriormente à sua concessão", que é regra própria da isenção (art. 177, II, CTN). Não se aplica à moratória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Quantia devida corrigida monetariamente" não é o que o art. 155 prevê. O dispositivo determina o acréscimo de juros de mora, e não de correção monetária isolada. A correção monetária pode ser devida em outros contextos, mas não é o comando específico da revogação da moratória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal" são objeto do art. 195 do CTN (manutenção e exibição de livros), não guardando relação com a revogação da moratória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do caput do art. 155 do CTN: "cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora". É a consequência legal da revogação da moratória individual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos de diferentes institutos tributários. A revogação da moratória individual (art. 155) exige juros de mora; já a isenção (art. 177) tem regra sobre tributos posteriores, e a escrituração (art. 195) trata de livros fiscais. Memorize a literalidade do art. 155 para não cair nessas trocas.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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