Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023
- Código
- qq975645
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- UFDPar
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- Afinanciamento.
- Bcrédito.
- Ctributo.
- Dempréstimo.
GabaritoC — tributo.
Gabarito: letra C. O enunciado transcreve integralmente a definição de tributo dada pelo art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que é o conceito legal adotado no ordenamento brasileiro.
A questão exige a identificação do termo que corresponde a essa descrição literal, sem qualquer complemento ou nuance. As demais alternativas (financiamento, crédito, empréstimo) são figuras jurídicas distintas, que não se confundem com o conceito de tributo.
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
"Financiamento" não é o termo legal que corresponde à definição. O financiamento, em sentido tributário, é uma operação de crédito, não uma prestação compulsória com as características do tributo.
"Crédito" é gênero amplo, que inclui tributos, mas a definição específica do enunciado é a de tributo. Não há correspondência direta com a literalidade do art. 3º.
A alternativa reproduz exatamente o conceito legal de tributo, conforme o art. 3º do CTN. Todos os elementos estão presentes: prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou valor expresso, não sanção, instituída em lei, cobrada mediante atividade vinculada.
"Empréstimo" é espécie de tributo (empréstimo compulsório), mas a definição do enunciado é genérica, abrangendo todas as espécies tributárias. A definição literal do art. 3º é de "tributo", não de empréstimo.
Gabarito: letra C.
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