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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — IV - UFG 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq975645
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é denominada
  1. Afinanciamento.
  2. Bcrédito.
  3. Ctributo.
  4. Dempréstimo.
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GabaritoC — tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de tributo (Art. 3º do CTN)

Gabarito: letra C. O enunciado transcreve integralmente a definição de tributo dada pelo art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que é o conceito legal adotado no ordenamento brasileiro.

A questão exige a identificação do termo que corresponde a essa descrição literal, sem qualquer complemento ou nuance. As demais alternativas (financiamento, crédito, empréstimo) são figuras jurídicas distintas, que não se confundem com o conceito de tributo.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Financiamento" não é o termo legal que corresponde à definição. O financiamento, em sentido tributário, é uma operação de crédito, não uma prestação compulsória com as características do tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Crédito" é gênero amplo, que inclui tributos, mas a definição específica do enunciado é a de tributo. Não há correspondência direta com a literalidade do art. 3º.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o conceito legal de tributo, conforme o art. 3º do CTN. Todos os elementos estão presentes: prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou valor expresso, não sanção, instituída em lei, cobrada mediante atividade vinculada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Empréstimo" é espécie de tributo (empréstimo compulsório), mas a definição do enunciado é genérica, abrangendo todas as espécies tributárias. A definição literal do art. 3º é de "tributo", não de empréstimo.

Gabarito: letra C.

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