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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IV - UFG 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq975649
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Com relação à extinção e exclusão do crédito tributário, leia o texto a seguir.Ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. Pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 out. 1966. [Adaptado].O texto apresenta a definição tributária da
  1. Aanistia.
  2. Bremissão.
  3. Cisenção.
  4. Dcompensação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isenção no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra C. O texto transcrito no enunciado corresponde literalmente ao art. 176 do CTN, que define a isenção: decorre de lei, especifica condições e requisitos, tributos e prazo, e pode ser restrita a região. É a hipótese clássica de exclusão do crédito tributário, distinta de anistia (infrações), remissão (perdão de crédito já constituído) e compensação (extinção).

A questão exige conhecimento literal do CTN. O art. 175, I, lista a isenção como causa de exclusão do crédito tributário, e o art. 176 detalha seus requisitos.

Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional):

Art. 176 — "A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração."

Parágrafo único — "a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares."

Critério

Isenção

Anistia

Remissão

Compensação

Natureza

Exclusão do crédito

Exclusão do crédito

Exclusão do crédito

Extinção do crédito

Objeto

Tributo (fato gerador)

Infrações (penalidades)

Crédito já constituído

Créditos líquidos e certos

Efeito

Impede o nascimento do crédito

Perdoa a multa

Perdão total/parcial do crédito

Encerra a obrigação

Base legal

Art. 175, I e art. 176

Arts. 180-182

Art. 172

Art. 170

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anistia (arts. 180-182) abrange exclusivamente infrações cometidas antes da lei concessiva, não se aplica à definição que trata de tributos e contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remissão (art. 172) é o perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído, mediante autorização legal e despacho fundamentado. O texto fala de isenção, que impede o nascimento do crédito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o art. 176 do CTN, que trata da isenção, uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário (art. 175, I).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação (art. 170) é modalidade de extinção do crédito tributário, não de exclusão. Envolve créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre institutos de extinção e exclusão. O candidato confunde isenção (exclusão, fato gerador não ocorre) com remissão (perdão) ou anistia (infrações). O texto do art. 176 é tão característico que basta reconhecer a expressão "prevista em contrato" e "lei que especifique condições" para acertar.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

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