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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq975651
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e independe de outra para poder existir, uma vez que é autônoma. É exemplo de obrigação principal:
  1. ADeclaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
  2. BCadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  3. CImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  4. DRelação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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GabaritoC — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária principal e acessória

Gabarito: letra C. O ICMS é um tributo, portanto o seu pagamento constitui obrigação principal (CTN, art. 113, §1º). As demais alternativas (DIRF, CAGED, RAIS) são obrigações acessórias, pois consistem em prestações de fazer (declarações) no interesse da arrecadação ou fiscalização.

A banca testa a distinção clássica entre obrigação principal (conteúdo pecuniário: pagar tributo ou multa) e obrigação acessória (deveres instrumentais: declarar, informar, escriturar). O CTN, em seu art. 113, é a fonte dessa definição:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória: consiste na prestação de informar à Receita Federal os valores retidos na fonte. Não é pagamento de tributo, mas sim um dever instrumental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração trabalhista (obrigação acessória) exigida para controle de admissões e demissões. Não constitui obrigação principal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ICMS é um imposto real, que incide sobre operações de circulação de mercadorias e serviços. O pagamento do ICMS é o objeto da obrigação principal, pois surge com o fato gerador (circulação da mercadoria) e tem natureza pecuniária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma declaração anual que as empresas devem entregar ao Ministério do Trabalho (hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho). É obrigação acessória, não principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura obrigações acessórias (DIRF, CAGED, RAIS) com uma obrigação principal (ICMS). O candidato confunde "obrigação" no sentido geral com a definição técnica do CTN. Lembre-se: obrigação principal envolve dinheiro (tributo/multa); obrigação acessória envolve fazer ou não fazer (declarar, emitir nota, etc.).

Gabarito: letra C.

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