Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IV - UFG 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq975653
Banca
IV - UFG
Órgão
UFDPar
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Constituição Federal, a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias com a finalidade de garantir a efetiva entrega de
Ainformações dos custos de investimentos.
Bbens e serviços à sociedade.
Cemendas parlamentares impositivas.
Dcronograma da programação financeira.
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GabaritoB — bens e serviços à sociedade.
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Dever de Execução Orçamentária (Art. 165, §10, CF/88)
Gabarito: letra B. O art. 165, §10, da Constituição Federal determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Esse dispositivo foi inserido pela EC 102/2019 e reforça a vinculação da execução orçamentária à entrega de resultados concretos à população. As demais alternativas não correspondem ao texto literal do parágrafo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "informações dos custos de investimentos", mas o §10 trata especificamente da entrega de bens e serviços à sociedade. Informações de custos são objeto de outros dispositivos (como o §6º do art. 165, que exige demonstrativo de efeitos de benefícios fiscais), e não constam no dever de execução programática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o §10 do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a administração deve executar as programações orçamentárias "com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade". A alternativa reproduz corretamente esse trecho. A fonte canônica confirma:
Art. 165, §10CF/88
"A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Emendas parlamentares impositivas" é um instituto regulado pelo art. 166, §§9º a 20, da CF, e não pelo §10 do art. 165. Embora as emendas impositivas também visem à execução orçamentária, o dever genérico de executar programações para entrega de bens e serviços não se confunde com a impositividade das emendas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Cronograma da programação financeira" é um instrumento de planejamento da execução, mas não é o objeto do dever previsto no §10. O cronograma é tratado na lei de diretrizes orçamentárias e em normas infraconstitucionais, não no dispositivo constitucional em questão.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)